15 de junho | 2014
Prefeito diz que denúncia de improbidade do MP foi abusiva e acredita que será arquivada
Além de voltar a negar qualquer possibilidade de envolvimento, o prefeito Eugênio José Zuliani afirmou na segunda-feira, dia 9, que acredita em arquivamento da denúncia apresenta ao juiz da 3.ª Vara de Olímpia, Sandro Barros Nogueira Leite, pela promotora Valéria Andréa Ferreira de Lima, responsável pela 2.ª Promotoria, de prática de eventual ato de improbidade administrativa. Além disso, afirmou que a medida do Ministério Público foi abusiva.
Durante entrevista que concedeu a uma emissora de rádio local, o prefeito fazia referência ao processo 0004483-52.2014.8.26.0400: “Na quinta-feira nós tivemos uma denúncia do Ministério Público de Olímpia contra o prefeito de Olímpia e mais três ou quatro pessoas e essa denúncia é muito bem orquestrada pelo Ministério Público, em nível de imprensa. Então, acabou saindo no Estadão, no Diário da Região e na TV Tem e uma repercussão negativa e isso faz parte da vida de qualquer homem público”.
E acrescentou: “Obviamente que o dia que essa denúncia arquivar poucos desses órgãos de imprensa vão relatar que foi arquivada. Quero dizer a todos aqueles que torcem por mim, que torcem por meu governo, que não tem nada. Não tem cabimento. Eu li hoje (2.ª feira, dia 9) de manhã a denúncia. É uma denúncia que não me ataca, não tem omissão nenhuma. Não tem participação nenhuma. Ninguém recebeu dinheiro nenhum. A empresa que foi contratada não recebeu”.
O prefeito reforça que “a obra está parada. Portanto, eu quero aqui dizer que eu respeito o Ministério Público, acredito que o Ministério Público tem que fazer a sua parte investigatória. (Mas) nesse caso em especial (o MP) foi abusivo. Estou com a consciência extremamente tranquila e se Deus quiser daqui a alguns meses a gente pode vir aqui e anunciar que tudo isso que foi causado vai ser arquivado”.
DENÚNCIA!
Juiz dá liminar para prefeito não pagar parte da
obra de captação de água do rio Cachoeirinha
O juiz da 3.ª vara civil da comarca de Olímpia, Sandro Nogueira Barros Leite, publicou no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), na segunda-feira, dia 9, decisão concedendo liminar proibindo que o prefeito Eugênio José Zuliani efetue o pagamento do valor de quase R$ 500 mil referente a parte do valor da obra de implantação do sistema de captação de água do rio Cachoeirinha, para ser tratada na Estação de Tratamento de Água (ETA) do Jardim Luíza, na zona leste de Olímpia.
Além disso, concedeu prazo de 15 dias para todos os envolvidos apresentarem explicações, documentos e outras justificativas, para só então decidir se aceita ou não a denúncia da promotora Valéria Andréa Ferreira de Lima, responsável pela 2.ª Promotoria, de ato de improbidade administrativa contra o prefeito Eugênio José Zuliani e outros sete envolvidos.
A decisão no processo número 0004483-52.2014.8.26.0400 se deu poucos dias após o presidente do TJ, desembargador José Renato Nalini, ter vindo a Olímpia inaugurar a Vara Criminal da Comarca e o portal da prefeitura na internet ter estampando com grande destaque que este teria declarado ser Geninho um Estadista, além de se comentar na cidade que a atitude da promotora tenha sido atacada na solenidade pelo próprio cacique político de Geninho, o deputado Rodrigo Garcia.
Na decisão que consta no site do Tribunal está datada do dia 9 de junho, segunda-feira e na tarde de terça-feira, dia 10, já constava inclusive a expedição de notificação para os sete dos envolvidos que residem em outras cidades, já que o prefeito deverá ser notificado pessoalmente pelo oficial de justiça.
Além do prefeito Eugênio José Zuliani, foram notificados: MVX Construções Ltda., de Votuporanga, através de seu representante Mauro Celso Marcussi; Scamatti & Seller Infraestrutura Ltda. e seu representante Antônio Carlos Cantarella; Bentontix Tecnologia e Comércio Ltda., de Ribeirão Preto; Maria Augusta Seller Scamatti; Olívio Scamatti; e o ex-secretário municipal e diretor da Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente – Daemo Ambiental, Walter José Trindade.
TEOR DA DECISÃO
Em sua decisão o juiz Sandro Nogueira de Barros Leite afirma que “Em apreciação o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional visando a obrigação de não fazer, qual seja, abstenção do pagamento da quantia de R$ 494.646,73. Ao menos nesta fase processual, o que se tem é que o Município de Olímpia celebrou contrato administrativo para execução de obra do sistema de captação, tratamento e distribuição de água do Rio Cachoeirinha com a empresa vencedora do certame, Scamatti & Seller Infraestrutura Ltda., que teve seus patrimônio tornado indisponível por decisão judicial e fizeram a rescisão amigável. Além disso, terceiras empresas foram subcontratadas, sem a prévia anuência do Município. Desse modo, para evitar eventual prejuízo ao patrimônio público, defiro a liminar, para que o Município se abstenha de efetuar o pagamento de R$ 494.646,73 em favor da contratada Scamatti & Seller Infraestrutura Ltda. ou terceira empresa, até que se tenha pleno conhecimento da situação ocorrida, inclusive, a parcial prestação de serviços. Intime-se. No mais, ordeno a notificação dos requeridos, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias, quando então será analisada a adequação da via eleita, inexistência do ato de improbidade de plano ou recebimento da inicial”.
Como se sabe o MP ajuizou ação civil pública por eventual prática de ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Olímpia, Eugênio José Zuliani, por fraude na concorrência pública para execução de obra no sistema de captação, tratamento e distribuição de água do Rio Cachoeirinha.
Além do prefeito, a ação visa também o ex-secretário municipal de Administração, Walter José Trindade, que recentemente deixou o cargo e era considerado o homem forte da administração de Zuliani; e Mauro Celso Marcucci.
Além disso, o MP investiga também as empresas MVX Construções, Scamatti & Seller Infraestrutura Ltda. e Bentontix Tecnologia e Comércio Ltda., todas pelas mesmas razões.
De acordo com a inicial da ação, a empresa Scamatti & Seller venceu a licitação aberta pelo Município de Olímpia para a obra contemplada com verbas no Plano de Aceleração do Crescimento (PAC-2), do Governo Federal, ao custo de R$ 6,4 milhões.
A obra, com prazo de conclusão de 18 meses, foi iniciada em janeiro de 2013, mas em julho a empresa obteve a rescisão amigável do contrato, sob a justificativa de impossibilidade de execução da obra em virtude do bloqueio judicial de seus bens, decretado após investigações sobre a participação da empresa em fraudes em licitações na região de São José do Rio Preto. Até a rescisão, nenhum pagamento foi feito.
NEPOTISMO NA OBRA?
Empresa de genro de Trindade
contratada para atuar na obra
De acordo com a denúncia formulada pela promotora Valéria Andréa Ferreira de Lima, responsável pela 2.ª Promotoria da Comarca de Olímpia, de eventual prática de ato de improbidade administrativa contra o prefeito Eugênio José Zuliani e outros sete envolvidos, Mauro Celso Marcusso, sócio gerente da empresa MVX, genro do ex-secretário municipal de Administração e ex-diretor da Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente – Daemo Ambiental, Walter José Trindade, foi contratado para atuar na obra de implantação do sistema de captação de água do rio Cachoeirinha, a partir da Estação de Tratamento de Água (ETA), do Jardim Luíza, na zona leste da cidade.
Como se sabe, segundo se comenta nos meios políticos locais, Walter José Trindade seria um dos principais integrantes do grupo político do deputado federal Rodrigo Garcia, e eventual mentor da administração do prefeito Eugênio José Zuliani.
De acordo como que consta no processo número 0004483-52.2014.8.26.0400, ocorre que, mesmo antes da rescisão, a Scamatti & Seller informou ao Município ter subcontratado a empresa MVX Construções, com sede em Votuporanga, cujo sócio gerente é Mauro Celso Marcucci.
Na sequência, segundo o MP, a MVX e a Betontix, também sob o argumento de subcontratação, a partir de abril de 2013 emitiram notas fiscais de prestação de serviços, solicitando autorização do Município para o saque de parcela dos recursos do repasse federal.
O prefeito, três meses depois, solicitou a liberação de R$ 494,6 mil em favor das duas empresas, sob a justificativa de que os serviços medidos teriam sido executados em dezembro de 2012.
No entendimento do MP, está evidenciada “verdadeira tentativa de salvar montantes do bloqueio judicial imposto à empresa contratada (Scamatti & Seller), já que a suposta execução de obra por terceiras empresas somente foi noticiada meses depois da implementação do bloqueio judicial”.
Consta que Valéria Andréa Ferreira de Lima fundamenta ainda que a emissão das notas fiscais dos serviços supostamente prestados pelas terceirizadas ocorreu exatamente no período de deflagração das investigações contra a Scamatti & Seller, “afigurando-se verdadeira simulação e mesmo tentativa de criar relações jurídicas que pudesses justificar desvio ao bloqueio judicial”.
Além disso, o MP argumenta que se, eventualmente, as subcontratações tiverem ocorrido de fato, isso se deu de forma ilegal porque cláusula contratual veda a terceirização sem anuência do poder público contratante.
CASO DE OMISSÃO
“O então prefeito Eugênio José Zuliani omitiu-se ao deixar de promover a adequada fiscalização da execução do contrato, permitindo a suposta execução de etapas do contrato firmado com a empresa Scamatti & Seller Ltda. fosse empreendida com terceiros cuja habilitação técnica não foi avaliada durante a Concorrência Pública, permitindo verdadeira contratação direta da empresa MVX Construções Ltda., cujo sócio gerente é genro de um de seus Secretários Municipais”, diz trecho da ação.
Para o Ministério Público, houve a prática de condutas dolosas direcionadas a ocasionar dano ao patrimônio público e que somente não surtiram efeito em virtude dos trâmites burocráticos na instituição financeira gestora dos recursos públicos, que deixou de liberar o montante solicitado pelo Prefeito.
Na ação, ajuizada no dia 02/06, segunda-feira, o MP pede a concessão da antecipação dos efeitos da tutela para impedir que o Município efetue o pagamento de R$ 494,6 mil à Scamatti & Seller ou às empresas MVX e Betontix, e que, ao final da ação, seja declarado nulo o contrato de prestação de serviços e que todos os envolvidos sejam condenados ao pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente que determinou a contratação ilegal, à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos. É pedido também que o Prefeito e o ex-secretário sejam condenados, ainda, à perda da função pública.
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