27 de janeiro | 2013

Prefeito de Guaraci é absolvido da acusação de compra de votos

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O prefeito de Guaraci, Renato Azeda Ribeiro de Aguiar, e seu vice, Elson Machado, foram absolvidos pelo juiz da 80.ª Zona Eleitoral, Comarca de Olímpia, Lucas Figueiredo Alves da Silva, da acusação de que teriam praticado captação ilegal de votos, ou seja, comprado votos de eleitores, na eleição municipal realizada no dia 7 de outubro de 2012.

Na decisão datada do dia 21 de janeiro de 2013, ele entendeu também que “não há provas suficientes para a procedência do pedido, principalmente porque os representados conseguiram provar que as testemunhas ouvidas não são isentas e têm vínculos com o candidato adversário”.

O juiz acabou acompanhando a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor José Mário Rossetto Leite, em cujo relatório datado do dia 9 de janeiro de 2013, observou: “A representação deve ser julgada improcedente”. “As provas constantes dos autos não proporcionam a segurança e a certeza exigidas para a comprovação da compra de votos”, disse em outro trecho.

O promotor considerou ainda: “Isso porque, conforme se de­preende da integra dos depoimentos, todas as testemunhas de acusação são simpatizantes do candidato derrotado nas urnas, Jorge Levi, ou possuem alguma espécie de inimizade política com ele, o que demonstra a fragilidade do contexto probatório”.

ENTENDA O CASO

Como se sabe, com base numa investigação eleitoral o MPE propôs representação com a finalidade de apurar eventual capitação ilícita de votos, que teria sido praticada pelo prefeito de Guaraci, Renato Azeda Ribeiro de Aguiar, e seu vice Elson Machado, que foram reeleitos na eleição municipal realizada no dia 7 de outubro próximo passado.

Com base no artigo 41-A, da Lei número 9.504/97, a promotora Daniela Ito Echeverria pedia que ambos fossem apenados com multa e também a cassação do diploma eleitoral.

O Ministério Público entendia que ficara comprovado que houve captação ilícita de sufrágio, ou seja, o que o popularmente é chamado de “compra de votos”, através da distribuição de importâncias em dinheiro, cestas básicas e fornecimento de combustível durante o dia da votação.

A distribuição de combustível, também segundo a representação, foi comprovada depois de denúncia anônima que chegou ao Cartório Eleitoral e, segundo consta, que a fila de veículos abastecendo foi constatada pelo próprio Ministério Público, através da também promotora de justiça Renata Sanches Fernandes.

Também segundo foi citado pela promotora, os indícios foram verificados através de uma lis­tagem dos abastecimentos realizados no dia 7 de outubro, ficando o pagamento para ser efetuado posteriormente por duas empresas.

 

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