01 de novembro | 2010
Pesca proibida desde 1.º de novembro por causa da piracema
Desde a
segunda-feira, dia 1.º de novembro, quando iniciou a piracema,
período de reprodução dos peixes, a pesca de peixes de espécies
nativas estão proibidas. A partir desta data, até o dia 28 de
fevereiro, a norma vigora na bacia hidrográfica do rio Paraná e
seus afluentes, como no caso do rio Grande, perto da usina
Marimbondo.
As
restrições atendem a instrução normativa do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Pescadores profissionais e amadores que infringirem as regras
respondem por crime ambiental e serão multados em, no mínimo, R$ 1
mil.
A multa,
de acordo com o tenente coronel Gilmar Ogawa, comandante do 4º
Batalhão de Polícia Ambiental, pode chegar a R$ 50 mil. “Quem for
flagrado, além da multa, pagará R$ 20 a mais por quilo de pescado
capturado. Se a quantidade for acima de cem quilos, a multa sobe para
R$ 10 mil, com acréscimo de R$ 1 mil por quilo”, avisa.
Durante
o período está liberada a pesca de espécies exóticas, não
nativas ou híbridas, como tilápias, tucunaré, corvina, zoiudo e
carpa. O piauçu, entretanto, que também não é natural da bacia do
rio Paraná, não pode ser capturado. Não há limites para os
profissionais. Já os amadores podem pegar até 10 quilos das
espécies permitidas.
Há algumas restrições à tralha de
pescaria. O pescador deve utilizar somente linha de mão ou vara,
linha e anzol, caniço simples, com molinete ou carretilha com uso de
iscas naturais e artificiais.
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