10 de novembro | 2024
Olimpienses presos com armas ganham liberdade condicional
TINHAM SIDO LEVADOS PARA RIO PRETO!
Na audiência de custódia, o empresário e o eletricista foram colocados em liberdade sem pagamento de fiança.
Sem necessidade de pagamento de fiança, mediante o cumprimento das medidas cautelares de praxe, o empresário OM, de 57 anos, e o eletricista JSC, de 32 anos, foram beneficiados com liberdade provisória na audiência de custódia realizada pela Justiça de Olímpia por videoconferência.
Os dois moradores de Olímpia foram autuados em flagrante na segunda-feira, dia 04, após o cumprimento de um mandado de busca domiciliar expedido pela 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, com o objetivo de apurar eventuais crimes de posse irregular de arma de fogo de uso restrito e comércio de arma de fogo.
Na casa do empresário, durante a operação realizada por policiais do Deic de São José do Rio Preto, foi encontrada uma arma de fogo calibre .380, municiada. Também foi localizado um pote contendo diversos tipos de munições vazias, além de munições carregadas de uso restrito, como .40S&W, 5.56mm, 308 BLK e 7.62mm. Questionado pela polícia, o empresário afirmou que as munições eram para coleção e que havia vendido uma arma calibre 9mm para o eletricista.
Na residência do eletricista, foram encontradas diversas munições de variados calibres, alguns deles de uso restrito, além de carregadores de pistolas e vários Certificados de Registro de Armas de Fogo, nenhum deles referente a armas de calibres restritos cujas munições estavam no local. O eletricista alegou que as munições eram para coleção. Ainda, segundo a polícia, foi encontrada uma pequena porção de substância análoga à maconha na casa.
Diante do material encontrado nas residências dos acusados, ambos foram levados ao Deic de São José do Rio Preto, onde foram autuados em flagrante por determinação do delegado André Victor Amorim. Permaneceram encarcerados no Deic até o dia seguinte, terça-feira, dia 05, quando foram beneficiados com liberdade provisória, sem necessidade de pagamento de fiança, durante a audiência de custódia.
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