18 de novembro | 2021

Olímpia aprova lei que impede nomeação em cargos públicos de condenados pela Lei Maria da Penha

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A Estância Turística de Olímpia aprovou e sancionou, recentemente, legislação que visa servir como mais um instrumento de proteção às mulheres. Agora, a Lei Nº 4.684/21 proíbe a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei Federal Nº 11.340/2006).

A nova regulamentação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 12 de novembro, com vigor imediato, após ter sido aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Fernando Cunha. Vale destacar que a medida é válida para todos os cargos efetivos como também em comissão, da Administração Pública Direta e Indireta do município, o que inclui a Prefeitura, Câmara, Daemo e o Instituto OlímpiaPrev.

A propositura é de autoria da vereadora Cristina Reale que, na justificativa do projeto de lei, apresenta que a proposta se baseia no artigo 226, inciso 8, da Constituição Federal, que preconiza que o Estado deve criar mecanismos com o objetivo de coibir a violência doméstica e assegurar a assistência individual aos que integram a família.

Dessa forma, a legislação tem o objetivo de coibir esse tipo de crime, impossibilitando que o autor que cometeu a violência possa concorrer ou assumir cargos públicos.

Para o prefeito Fernando Cunha, a iniciativa tem importante papel social e contribui com o fortalecimento das políticas públicas. “Proteger as famílias e, principalmente, a integridade das mulheres é obrigação de toda a sociedade e vejo esta nova lei como mais um mecanismo contra a violência. As leis de proteção, canais de denúncia e a assistência às vítimas estão cada vez mais presentes e com essa regulamentação fortalecemos este papel social do Estado. Enquanto poder público, estamos a serviço da comunidade e não podemos compactuar e nem aceitar servidores condenados por esses crimes de violência”, destacou o prefeito.

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