28 de julho | 2010
Nova lei obriga câmeras de vigilância no Tereza Breda
O
novo Estatuto do Torcedor, sancionado na terça-feira, dia 27, pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, obriga que o Estádio Municipal Maria Thereza Breda,
localizado na região central de Olímpia, seja dotado de câmeras de segurança
para vigiar todo o setor de arquibancadas e, inclusive portões de acesso da
praça de esportes.
De acordo com com a lei os estádios com capacidade para 10 mil torcedores são
obrigados também a manter uma central técnica de informações.
Antes o limite era de arenas com capacidade para 20 mil torcedores.
A partir de agora, os estádios com capacidade para 15 mil torcedores – caso do
Thereza Breda – são obrigados a manter infra-estrutura suficiente para
viabilizar o monitoramento por imagem do público presente e das catracas de
acesso aos estádios
Na cerimônia realizada no final da manhã da terça-feira, às 11 horas, o
presidente estava ao lado do ministro do Esporte, Orlando Silva, e acompanhado
do presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), Marco Polo Del Nero
Entre as medidas aprovadas, está a criminalização de atos de violência nos
estádios e a proibição da atuação de cambistas nas praças esportivas.
Essas alterações no estatuto do torcedor fazem parte de um pacote de medidas do
Ministério do Esporte denominado “Torcida Legal”.
Com a sanção, o torcedor que praticar atos de violência e vandalismo em um raio
de 5 quilômetros de estádios, promover confusão e invadir o campo pode ser
punido com o pagamento de multa, banimento dos locais das partidas e prisão de
um a dois anos.
A norma determina ainda o cadastramento dos membros das torcidas organizadas,
que passam a responder civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos
causados por qualquer um dos seus associados no local do evento esportivo.
Também está previsto que a torcida que promover tumulto poderá ter proibição de
comparecer aos jogos pelo prazo de até três anos.
Além disso, o projeto pune a prática do cambismo – venda ilegal de ingressos –
e juízes que manipularem o resultado de partidas, com pena de reclusão,
que pode variar de dois a seis anos.
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