05 de fevereiro | 2025
Mulher é presa em Olímpia por dívida de pensão alimentícia
Caso raro de prisão civil de mulher destaca a gravidade da inadimplência de pensão no Brasil.
A Polícia Militar de Olímpia prendeu, na manhã do dia 4 de fevereiro de 2025, ESS, em cumprimento a um mandado de prisão civil expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). O mandado refere-se ao processo nº 0001212-83.2024.8.26.0400, expedido pela juíza Gabrielle Gasparelli Cavalcante.
A prisão de ESS chama a atenção por se tratar de uma mulher detida por dívida de pensão alimentícia, uma situação rara no Brasil. Embora o boletim de ocorrência não especifique a natureza da dívida, a legislação brasileira só admite a prisão civil em casos de inadimplemento de pensão alimentícia. Trata-se, portanto, de um caso excepcional que evidencia a gravidade do descumprimento dessa obrigação.
A detenção foi realizada pelos policiais militares Cabo Alves e Soldado Castro, que apresentaram ESS à Delegacia de Polícia de Olímpia. Após os procedimentos de praxe.
FAMÍLIA FOI INFORMADA SOBRE A PRISÃO E O LOCAL DE DETENÇÃO
Conforme determina o artigo 5º, inciso LXII, da Constituição Federal, a família da capturada foi notificada sobre a prisão e o local onde ela se encontra. O contato foi feito diretamente com a mãe de ESS, que recebeu todas as informações necessárias.
Após a conclusão dos trâmites na Delegacia de Olímpia, ESS será encaminhada à Cadeia de Bebedouro, sob escolta da Polícia Civil. Antes do traslado, ela foi submetida a exame cautelar de corpo de delito, como parte do protocolo padrão em situações semelhantes.
PRISÃO CIVIL VISA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA
A prisão civil no Brasil é uma medida excepcional, de natureza coercitiva, aplicada principalmente em casos de inadimplemento de pensão alimentícia, conforme o artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal. O objetivo não é punitivo, mas de forçar o cumprimento da obrigação devida. O devedor pode ser mantido preso por até três meses, com liberação imediata em caso de pagamento da dívida.
Embora a prisão por dívida seja, em geral, proibida no Brasil, o descumprimento da obrigação alimentar continua sendo uma exceção à regra. O caso de ESS reforça a importância do cumprimento das responsabilidades financeiras em relação aos dependentes, destacando-se como um dos poucos registros de prisão civil de uma mulher por essa causa no país.
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