09 de outubro | 2022

Mulher de presidente da Câmara local é exonerada a pedido do MP

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NEPOTISMO CRUZADO?
Com demissão, promotoria arquivou inquérito que corria para apurar nepotismo no município. Outros casos denunciados não tiveram constatado a vedação de contratação de parentes pela lei.

Zé Kokão, Edna Marques e Cristina Reali estavam sendo investigados pelo Ministério Público por possível nepotismo.

O 2º promotor de Justiça de Olímpia, Thiago Batista Ariza, promoveu no último dia 29 de setembro o arquivamento do inquérito civil para apurar possível nepotismo cometido por vereadores de Olímpia, empregando parentes na prefeitura e até mesmo na Câmara local.

Segundo Ariza, as investigações levaram ao pedido formal de que a prefeitura exonerasse a esposa do presidente do legislativo local. Como isso foi feito através de portaria do município de 23 de setembro e publicado na edição de 26 do mesmo mês, então resolveu, no dia 29, pelo arquivamento do inquérito.

TRÊS VEREADORES FORAM DENUNCIADOS

Trata-se de inquérito civil instaurado para apurar eventual nepotismo envolvendo a nomeação de Josiane Pimenta, esposa do Presidente da Câmara José Pimenta, para cargo comissionado na prefeitura; de Waldir Thereza, marido da vereadora Cristina Reale, também para cargo de comissionado na prefeitura; de Pedro Cauê da Costa, sobrinho da vereadora Edna Marques da Silva, para cargo comissionado na Câmara; e da filha de José Pimenta, que segundo o denunciante atuaria “no setor público de Olímpia”.

O promotor fundamentou sua decisão após tomar conhecimento de que não havia provas de nepotismo quanto a Pedro Cauê da Costa, sobrinho da vereadora Edna Marques da Silva, que exerceria cargo comissionado na Câmara.

INFORMAÇÕES EXPLICARAM OS FATOS

Segundo os documentos apurados, Pedro foi indicado pela vereadora e preenchia os requisitos exigidos pela lei. Ademais, segundo consta, ele é filho do ex-cunhado da vereadora, sendo que Edna já havia se separado do tio de Pedro em 2002 e seu ex-marido já é falecido há mais de 15 anos.

“No que se refere às demais nomeações (de Josiane Pimenta, esposa do Presidente da Câmara José Pimenta, para cargo comissionado na prefeitura; de Waldir Thereza, marido da vereadora Cristina Reale, também para cargo de comissionado na prefeitura; e da filha de José Pimenta, que atuaria “no setor público de Olímpia”), oficiou-se ao Prefeito Municipal para que encaminhasse as portarias de nomeação dessas 3 pessoas e, apesar de não haver indícios de nepotismo, esclarecesse o desrespeito ao art. 137, § 3º da Lei Orgânica do próprio Município de Olímpia” explicou Thiago Batista Ariza.

UM NÃO ERA PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU,
OUTRO NÃO ERA FUNCIONARIO
E DEMAIS FORAM EXONERADOS

E continuou: “A prefeitura encaminhou resposta dizendo que Waldir Thereza foi exonerado em 08/07/2022 e que Gabrielle Pimenta não fazia parte do quadro de funcionários municipais, tendo sido ela apenas Conselheira Tutelar no período de 10/02/21 a 28/02/21”.

Quanto a Josiane Pimenta, (complementou Ariza) informou que ela é servidora desde 2018 e atualmente exerce o cargo de provimento em comissão (desde julho de 2021), verificando-se que, Josiane Guilherme Barbosa Pimenta foi nomeada, em 29/07/21, para exercer o cargo de Assessor de Gabinete II.

LEI ORGÂNICA VEDA NEPOTISMO

“Entretanto, nada foi dito quanto à violação da LO do Município. Sendo assim, e considerando que existe na própria Lei Orgânica do Município de Olímpia proibição expressa no sentido de que “ficam vedadas as nomeações e contratações de cônjuges, companheiros ou companheiras, parentes civis consanguíneos ou afins, nas linhas reta e colateral, até o terceiro grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores, Servidores no exercício de cargos ou empregos em comissão, Presidente, Diretor e Supervisor de entidades da administração direta, indireta e de fundação do Município, bem como a manutenção, nos respectivos quadros, das nomeações e contratações de que trata este artigo”, o Ministério Público Recomendou ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Olímpia que, no prazo de 10 dias, exonerasse Josiane Guilherme Barbosa Pimenta do cargo de livre provimento, por violação do art. 137, §3º, da LOM”, destacou.

Ariza concluiu: “Requisitou-se, em igual prazo, resposta por escrito sobre o atendimento ou não da recomendação, que deveria ser assinada pelo destinatário. A prefeitura então encaminhou resposta comprovando a exoneração de Josiane Guilherme Barbosa Pimenta do cargo de livre provimento. Ante o exposto, inexistindo justa causa para o ajuizamento de ação por parte do Ministério Público, promovo o arquivamento do presente inquérito civil”.

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