10 de setembro | 2024
MP reitera Indeferimento de candidatura de Alessandra Bueno no TRE
Procuradoria Eleitoral se posiciona contra recurso que busca reverter indeferimento do registro de candidatura para as eleições de 2024
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, manifestou-se pelo não provimento do recurso interposto por Alessandra Bueno, ex-vereadora do município de Olímpia. O recurso buscava reverter a decisão de indeferimento do registro de candidatura da ex-parlamentar, com base na Lei Complementar nº 64/90, artigo 1º, inciso I, alínea “b”. Alessandra teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal em 2022, o que a tornou inelegível para as eleições de 2024.
A Procuradoria Eleitoral ressaltou que os documentos anexados ao processo confirmam a cassação de seu mandato, fato que, segundo a legislação vigente, impede a candidata de concorrer a cargos eletivos durante os oito anos subsequentes à perda de mandato. Dessa forma, a manifestação foi clara em manter a posição de indeferimento, reiterando que a decisão está plenamente respaldada pela legislação eleitoral.
PROCURADORIA ELEITORAL MANTÉM POSIÇÃO CONTRA CANDIDATURA
A defesa de Alessandra Bueno argumentou que o indeferimento de sua candidatura foi equivocado, baseando-se em alegações de que a decisão de cassação não deveria interferir no pleito de 2024. No entanto, o procurador regional eleitoral Paulo Taubemblatt, responsável pelo parecer, destacou que a cassação, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 551/2022, ainda está em vigor e, portanto, impossibilita a candidatura de Alessandra.
A legislação eleitoral é clara ao prever que políticos que perderam seus mandatos por infrações constitucionais estão inelegíveis até o cumprimento do período legal de oito anos. Diante disso, a Procuradoria reiterou a validade do indeferimento do registro de Alessandra Bueno, mantendo a recomendação de que o Tribunal Regional Eleitoral negue o recurso interposto por ela.
INELEGIBILIDADE É CONFIRMADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
O mandato de Alessandra Bueno foi cassado pela Câmara Municipal de Olímpia em 2022, e, desde então, a ex-vereadora está impedida de exercer cargos eletivos. A manifestação do Ministério Público Federal reafirma que o indeferimento de sua candidatura está em conformidade com a Lei Complementar nº 64/90, que garante a inelegibilidade de políticos que perderam seus mandatos por motivos constitucionais.
O procurador Paulo Taubemblatt ainda destacou que o recurso interposto não trouxe novos elementos que justificassem uma revisão da decisão anterior. Assim, o Ministério Público Federal mantém a sua posição de que Alessandra Bueno continua inelegível para as eleições de 2024, reforçando o compromisso da Procuradoria Regional Eleitoral com a aplicação rigorosa da legislação, que visa preservar a moralidade e a transparência no processo eleitoral.
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