11 de setembro | 2024

MP FEDERAL EXPLICA POR QUE É CONTRA A CANDIDATURA DE ALESSANDRA

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Descubra os detalhes do recurso eleitoral de Alessandra Bueno e entenda por que sua candidatura foi indeferida. Acompanhe a análise do Ministério Público e as implicações legais.

O recurso eleitoral de Alessandra Bueno foi interposto em resposta à sentença que indeferiu o registro de sua candidatura, com base no artigo 1º, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar nº 64/90. A decisão de primeira instância reconheceu a inelegibilidade da candidata devido à cassação de seu mandato como vereadora do município de Olímpia.

O Ministério Público enviou parecer ao Tribunal Regional Eleitoral, confirmando a legalidade do indeferimento. O recurso questiona a decisão, argumentando que ela contraria as provas apresentadas e a legislação vigente.

PARECER DA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL

No parecer, o Ministério Público reafirma que o recurso não comporta provimento. A cassação do mandato de Alessandra Bueno, realizada pela Câmara Municipal de Olímpia em 2022, permanece vigente, e não se passaram os oito anos exigidos pela lei para que ela recupere a elegibilidade.

O documento reforça que os autos comprovam a incidência da inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90, como foi reconhecido na sentença. Assim, o registro de candidatura de Alessandra foi corretamente indeferido, de acordo com o decreto legislativo nº 551/2022, que cassou seu mandato de vereadora.

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE MANUTENÇÃO DA DECISÃO

A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo não provimento do recurso, recomendando que a decisão de primeira instância seja mantida. Alessandra Bueno, portanto, permanece inelegível para disputar o pleito devido à cassação de seu mandato, conforme previsto na legislação eleitoral vigente.

A análise completa agora será realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral, que dará a palavra final sobre o recurso interposto pela candidata.

 

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