04 de fevereiro | 2016
Mototaxista flagrado em motel de Olímpia com menina de 14 anos
Um mototaxista, cujo nome está sendo preservado, foi flagrado em um motel localizado na estrada vicinal Natal Breda, na região sul do município de Olímpia, acompanhado de uma menina de apenas 14 anos de idade, moradora do Jardim Santa Rita, em Olímpia. O flagrante foi registrado pela Polícia Militar no final da manhã de quarta-feira, dia 3, por volta das 11h10.
Consta que os policiais militares chegaram ao local depois de receberem uma denúncia anônima informando que um veículo GM Corsa, preto, com placas de Sertãozinho, havia entrado no Motel Castelo, transportando uma jovem que seria menor de idade. No local os policiais confirmaram a entrada do veículo e foram informados pela recepcionista que o casal estava no quarto número 8.
Acompanhados da recepcionista, os policiais foram até ao quarto indicado onde constataram que a acompanhante do mototaxista era realmente menor de idade e que tinha pouco mais de 14 anos.
O mototaxista contou que trafegava com seu veículo pela cidade e encontrou a jovem e começaram a conversar. Posteriormente, eles resolveram ir ao motel a fim de continuar a conversa por lá. Mas alega que ao entrar no motel não viu a placa advertindo que era proibida a entrada de menores de idade.
Já a menina alegou que é amiga do rapaz e que foi com ele por livre e espontânea vontade, mas disse que apenas para conversar. Ela afirmou ainda que não teve relação sexual com o rapaz por causa do fato de ainda ser virgem.
Por outro lado, a atendente do motel disse que na entrada do carro no motel ela visualiza apenas a placa do veículo e que não é solicitada documentação dos ocupantes, mas que está fixado no portão uma placa de advertência informando que é proibida a entrada de menor no estabelecimento.
O caso foi apresentado na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), onde a delegada Maria Teresa Ferreira Vendramel determinou o registro de um boletim de Desobediência do Artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em seguida, a menor foi liberada para a sua mãe. O mototaxista também foi liberado pela polícia.
ARTIGO 250 RESPONSABILIZA MOTEL
Segundo consta no Artigo 250 da Lei número 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: (Redação dada pela Lei nº 12.038, de 2009) Pena – multa. (Redação dada pela Lei nº 12.038, de 2009).
No Parágrafo 1º consta que “em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias. (Incluído pela Lei nº 12.038, de 2009)”.
Já no Parágrafo 2º consta que “se comprovada a reincidência em período inferior a 30 dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada. (Incluído pela Lei nº 12.038, de 2009).
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