24 de setembro | 2024

Ministério Público Eleitoral pede suspensão das páginas de Waltinho da Balada por propaganda negativa

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Lives realizadas no Instagram e Facebook atacam candidatos com ofensas e acusações infundadas. MP pede que páginas fiquem fora do ar até o fim das eleições.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou, em parecer recente, a suspensão das páginas de Walter Aparecido da Silva, conhecido como Waltinho da Balada, em suas redes sociais, após a publicação de vídeos com conteúdo ofensivo contra candidatos nas eleições municipais de 2024. Segundo o parecer, Waltinho utilizou suas redes para realizar propaganda eleitoral negativa, veiculando acusações infundadas e injúrias contra o candidato Eugênio José Zuliani.

Os vídeos que motivaram o pedido de suspensão foram publicados nos dias 9 e 12 de setembro, nas redes sociais de Waltinho. De acordo com o Ministério Público, nas lives publicadas no Instagram e Facebook, ele faz duras críticas a Eugênio José Zuliani, utilizando termos pejorativos e acusando o candidato de enriquecimento ilícito e fraudes em programas de habitação.

Entre as frases destacadas no parecer, Waltinho sugere que Zuliani teria se beneficiado financeiramente enquanto era despreparado, afirmando: “Quando ele era despreparado, foi do lixo ao luxo, e do SPC ao cartão black. Agora que ele está preparado, imagina o estrago”. Em outro trecho, ele menciona a Operação Fratelli, insinuando que a investigação poderia trazer implicações sérias para o candidato.

PEDIDO DE SUSPENSÃO DAS PÁGINAS

Diante dos ataques pessoais e da veiculação de acusações sem provas, o Ministério Público solicitou que as páginas de Waltinho da Balada no Instagram e Facebook fossem suspensas até a decisão final do processo, ou pelo menos até o término do período eleitoral. A promotora eleitoral Maria Cristina Geraldes Fochi, que assinou o parecer, argumentou que as publicações ultrapassam os limites da liberdade de expressão e configuram propaganda eleitoral negativa, uma vez que ofendem a honra e imagem de um dos candidatos.

O pedido incluiu a suspensão dos seguintes links: Instagram, Facebook pessoal e a página Olimpia na Balada, que são utilizados por Waltinho para realizar suas transmissões e postar conteúdos relacionados à campanha eleitoral.

REGRAS PARA PROPAGANDA NA INTERNET

Conforme a Resolução nº 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral é permitida na internet a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição. Entretanto, o eleitor é livre para se manifestar nas redes sociais desde que não ofenda a honra ou imagem de candidatos, partidos ou coligações, e que não divulgue fatos inverídicos.

O parecer destaca que Waltinho, mesmo após já ter sido condenado em outros processos, continua a usar suas redes sociais para promover ataques e acusações contra seus adversários, configurando mais uma infração à legislação eleitoral. O pedido de suspensão aguarda agora a decisão judicial.

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