26 de outubro | 2008

Menina AM não recorre e juíza manda pagar multa de R$ 80 mil em 30 dias

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A Rádio Menina AM não recorreu de uma condenação da Justiça Eleitoral e a juíza Adriane Bandeira Pereira (foto) determinou o pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 85.128,00, até no prazo de 30 dias. A emissora foi condenada mais uma vez em representação eleitoral protocolada pela Coligação Renovação Já, do candidato a prefeito Eugênio José Zuliani.

Na sentença, com data do dia 16 de outubro, a juíza julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, com relação aos locutores Orlando Costa e Márcio Matheus, por ilegitimidade de parte passiva.

No entanto, ao concluir diz: "e julgo procedente a representação movida pela coligação Renovação Já contra a Rádio Menina Ltda., a quem condeno ao pagamento de multa por infração ao disposto no art. 21, III, da Resolução 22.718, TSE, no importe de R$ 85.128,00 …".

Ocorre, que não houve manifestação da emissora e nem de seus advogados contra a decisão e, no dia 18 de outubro a sentença transitou em julgado para o Ministério Público Eleitoral e no dia 21 de outubro transitou em julgado para as partes representante e representada.

"Certifico e dou fé que aos 18 de outubro de 2008, a r. sentença de fls 62/65 transitou em julgado para o representante do Ministério Público Eleitoral, sem qualquer manifestação, e, aos 21 de outubro de 2008, transitou em julgado para as partes representante e representada, sem qualquer manifestação. Nada mais. Olímpia 22 de outubro de 2008". Assinou a analista judiciário, Maísa Lélis Gregório. No dia seguinte o processo seguiu concluso à juíza Adriane Bandeira Pereira.

No visto do trânsito em julgado, a juíza cita: "Em face da certidão supra, intime-se a parte devedora para quitação do débito no prazo máximo de 30 dias (trinta), sob pena de inscrição da multa imposta em dívida ativa da União, nos moldes da Resolução TRE/SP 170/05. Para tanto, junte ao Mandado cópias das folhas 62/69".

A representação eleitoral é a mesma que deu origem, através de medida liminar, da suspensão por 24 horas da programação da emissora, no período das 17 horas do sábado, da 04, até às 17 horas do domingo, dia 05 de outubro, o dia da eleição municipal.

No pedido a Coligação Renovação Já alegou que os radialistas Márcio Matheus e Orlando Costa teriam veiculado propagando política irregular e ilegal, em detrimento do candidato Eugênio José Zuliani. No parecer do Ministério Público Eleitoral, o promotor José Márcio Rossetto Leite, pedia, além da confirmação da suspensão da emissora, a aplicação da multa.

Num dos parágrafos do fundamento e decisão, a juíza citou: "Extraí-se do áudio que acompanhou a inicial e também do texto relativo a degravação que a emissora saiu a campo numa "edição especial" que tinha como único propósito fazer campanha política contra o candidato da coligação autora Eugênio José Zuliani".

Em outro trecho justifica a suspensão da programação: "Por isso, a liminar foi concedida, vez que apenas as elevadas multas pela legislação eleitoral não estavam alcançando o efeito almejado de coibir a utilização do veículo de comunicação, de concessão federal, para fins de propaganda política".

 

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