15 de março | 2009

Liminar suspende funcionamento de torre em Rio Preto

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Uma liminar expedida pela juíza Tatiana Pereira Viana Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, determinou que a operadora de telefonia Vivo e a prefeitura da cidade suspendessem, imediatamente, o funcionamento da Estação de Radiobase (ERB) – torre celular – que estaria instalada irregularmente no bairro Alto das Andorinhas, zona norte da cidade. A decisão foi concedida em atendimento a pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP).

Na ação o promotor Sérgio Clementino alega que a torre de celular foi instalada com base na lei municipal 9.662, de 2006, que seria inconstitucional já que existe legislação estadual (lei 10.995, de 2001) que regulamenta o assunto. O promotor destaca ainda na ação que as medidas de segurança propostas na lei municipal são inferiores ao previsto na legislação estadual.

No caso de Rio Preto, enquanto a lei municipal prevê recuo lateral de apenas quatro metros laterais entre a base da torre de celular e a divisa dos imóveis vizinhos ao equipamento, a lei estadual determina 15 metros de distância, no mínimo. Ao conceder a liminar, a juíza esclareceu que tem de prevalecer as regras previstas na legislação estadual.

De acordo com Clementino, não existe estudo definido sobre os danos provocados na saúde humana pela radiação emitida por uma ERB. Ele afirmou ainda que a lei estadual segue medidas de segurança estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

"O Ministério Público vai preparar uma ofensiva contra as demais torres de celular instaladas na cidade. O primeiro passo será notificar a Prefeitura para que apresente pareceres sobre as torres da operadora Oi instaladas sem alvará e autorização da Comissão de Fiscalização de Estação Radiobase do município", afirmou.

No caso, a lei aprovada pela câmara de Rio Preto contraria a legislação estadual que determina a distância de 15 metros da base da torre até os imóveis vizinhos, em qualquer direção. A legislação estadual prevê ainda que o equipamento respeite a altura de 30 metros.

Segundo ainda o promotor, ao elaborar a lei, o estado seguiu normas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e criou margens de segurança para os moradores vizinhos das torres de celular, já que não existe estudo conclusivo sobre os níveis de radiação emitidos por esses equipamentos de telefonia.

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