06 de julho | 2014

Liminar suspende eleição do conselho tutelar de Olímpia

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Uma medida liminar expedida pela juíza da 1.ª Vara Civil da Comarca, Marina de Almeida Gama Matioli, com a data da segunda-feira, dia 30, suspendeu a eleição para uma nova composição do Conselho Tutelar de Olímpia, que estava marcada para o dia 20 de julho, em caráter de ajustamento do município.

O pedido de liminar foi assinado pelos conselheiros Daniel Garcia, Marilena Baú, Paulo Barcellos, Maria Lúcia de Oliveira e Ivalda de Castro, que não concordaram com a realização de uma eleição com carácter de escolher nomes para um mandato tampão.

A eleição seria para mandato de 1 ano e 5 meses, até 10 de janeiro de 2016. Sendo que em outubro de 2015 aconteceria nova eleição para posse em 11 de janeiro de 2016, com mandato de 4 anos, ou seja, de maneira simultânea em todo território nacional.

Este ajuste seria necessário para enquadrar o município de Olímpia nas modificações da Lei nº 12.696/12 que alterou os artigos 132, 134, 135 e 139 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e Lei nº 8.069/90 sobre Conselhos Tutelares, que dispõem sobre o funcionamento, as atribuições e a escolha dos conselheiros. Conforme a nova redação do artigo 132, em cada município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida 1 recondução, mediante novo processo de escolha.

“A posição da Prefeitura é a mesma, não iremos recorrer, dis­ponibilizaremos as informações para a juíza e vamos aguardar que ela tome uma decisão. Existe uma Lei que normatiza as eleições de quatro em quatro anos, mas ela não explica sobre esta vacância como acontece no município de Olímpia. Assim sobre este mandato ‘tampão’ existem apenas resoluções, mas que não amparam juridicamente”, disse o vice-prefeito Luiz Gustavo Pimenta, que também ocupa o cargo de secretário municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Pimenta ressalta que não há uma disputa entre a Secretaria, o CMDCA – Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar. “Somos parceiros”, enfatiza.

“O que existia era a insegurança jurídica quanto ao pagamento dos conselheiros, então para que não houvesse um apontamento em relação à prorrogação do mandato atual pela vontade do Executivo, entendemos por bem marcar a eleição. Agora com a decisão da justiça de Olímpia, iremos acatar e deixar a juíza decidir, pois assim ficamos amparados juridicamente”, acrescentou.

Por outro lado, Pimenta afirma que tinha a intenção de prorrogar os mandatos. “Nossa intenção sempre foi prorrogar, porém não o fizemos por falta de amparo jurídico. Vamos aguardar o resultado das análises das justificativas dos pareces do CMDCA e da Secretaria e da decisão da justiça”, finalizou.

ATUAIS CONSELHEIROS

Como se recorda, os atuais conselheiros acionaram a justiça porque entendem que a eleição não deveria ser realizada e que, por outro lado, seus mandatos deveriam ser prorrogados até o próximo ano.

Por isso, com base em uma resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), eles entraram com um mandado de segurança com a finalidade de que os mandatos sejam prorrogados por mais 14 meses.

De acordo com a informação, na realidade os mandatos já venceram e o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), ao lado da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, teriam deixado passar o tempo certo e, por isso, os atuais mandatos já teriam vencido e sido prorrogados por dois meses.

A esse respeito, há uma resolução do Conanda na qual houve uma alteração para evitar que a eleição dos Conselhos Tutelares não coincida com o ano das eleições gerais que, em 2014, será no dia cinco de outubro.

Trata-se da Lei número 12.696, de 25 de julho de 2012, que no Parágrafo 1.º do Artigo 139, diz que “o pro­cesso de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data u­nificado em todo o território nacional a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano su­bsequente ao da e­leição presidencial”.

 

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