26 de janeiro | 2025

Liminar afasta sgt. Tarcísio de cargo de R$ 10 mil mensais no CODEVAR

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DECISÃO JUDICIAL EM FOCO!
Liminar suspende ações administrativas e afasta secretário do CODEVAR. Justiça aponta irregularidades nas portarias que aumentaram salários e nomearam servidores sem aprovação da Assembleia Geral, ferindo o Estatuto do consórcio.

Uma decisão liminar da 2ª Vara Cível da Comarca de Barretos determinou o afastamento do ex-vereador e candidato a prefeito derrotado na última eleição, Tarcísio Cândido Aguiar (sargento Tarcísio) do cargo de Secretário Executivo do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande (CODEVAR), onde iria receber um salário de R$ 10 mil por mês.

A medida foi tomada após denúncia de ilegalidades na condução de atos administrativos pelo presidente interino do consórcio, Mardqueu Silvio França.

Os atos questionados incluem a exoneração de antigos servidores, a nomeação de novos cargos e o aumento expressivo de salários, como no caso do cargo ocupado por Tarcísio, cuja remuneração foi elevada de R$ 7 mil para R$ 10 mil por mês. Todas essas ações foram realizadas sem o referendo da Assembleia Geral, como prevê o Estatuto do CODEVAR.

AÇÃO POPULAR
E FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A ação popular foi movida por chefes de executivos municipais participantes do consórcio, que alegaram que os atos administrativos violaram os artigos 45 e 46-A do Estatuto e desrespeitaram a Lei de Responsabilidade Fiscal. A juíza responsável pela decisão destacou a ausência de consulta à Assembleia e a falta de previsão orçamentária para os aumentos salariais.

Além disso, foi identificado que as alterações promovidas pelo presidente interino ocorreram em um curto intervalo de tempo, entre 2 e 3 de janeiro de 2025, demonstrando clara afronta às regras de governança e boa gestão do consórcio.

CONSEQUÊNCIAS DA DECISÃO

Com a suspensão das portarias, Tarcísio Aguiar foi afastado do cargo, e o antigo Secretário Executivo, Ivan Luiz dos Santos, foi restabelecido. A decisão também determinou que o presidente interino, Mardqueu França, limite-se a atos administrativos básicos até a realização de novas eleições, previstas para fevereiro de 2025.

A liminar ainda advertiu Mardqueu quanto ao risco de penalidades mais severas caso volte a praticar atos em desacordo com o Estatuto do CODEVAR. A multa diária para descumprimento da decisão foi fixada em R$ 5 mil.

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