19 de setembro | 2011

Laudo aponta impossibilidade de “fantasma” trabalhar em Olímpia e estudar em Prudente

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De acordo com a sentença do juiz substituto Luiz Fernando Silva Oliveira, que está substituindo na 2.ª vara da comarca de Olímpia, por causa da saída da juíza Andrea Galhardo Palma, transferida recentemente para São Paulo, um laudo elaborado pela Polícia Científica, que levou em consideração informações da Viação Andorinha, aponta para a impossibilidade de que Fernando do Nascimento estudasse em Presidente Prudente e trabalhasse em Olímpia.


“Consta dos autos o Laudo da Polícia Científica, segundo o qual o réu Fernando do Nascimento não tinha condições de prestar serviços para o Município de Olímpia, porque ele cursava Geografia na UNESP, campus de Presidente Prudente/SP, na mesma época”, diz trecho da condenação.


A informação baseada nos horários praticados pela empresa confirma inclusive a análise feita pela reportagem desta Folha, por ocasião da denúncia, levando em consideração não apenas os horários de viagens – saídas e chegadas dos ônibus – que a Andorinha já praticava, mas também a distância entre as duas cidades.


No processo consta também um documento expedido pela Unesp, demonstrando que durente o período em que permaneceu nomeado por Carneiro, Nascimento frequentou aulas normalmente na cidade de Presidente Prudente, tendo ingressado no curso no ano de 2004, após ter sido aprovado no vestibular realizado em dezembro de 2003. A documentação demonstra que o Nascimento cursou 10 matérias no ano de 2004, sendo que em oito delas sua frequência foi de 100%. Diz também que em apenas uma a frequência foi abaixo disso, ou seja, ele compareceu a  81% das aulas e, ainda, em outra matéria que não assistiu a todas as aulas, mas teve frequência de 94%.


No mesmo documento consta que no ano de 2005 Nascimento cursou 12 matérias, e que em nove delas sua frequência também foi de 100%. Em outras três matérias que cursou, em uma a frequência foi de 88% e em outra, foi de 96%  e na terceira foi de 93%.


“Observando o documento expedido pela Viação Andorinha, sociedade empresária que é titular da concessão de exploração de transportes terrestres entre Olímpia e Presidente Prudente, vejo que o horário de ônibus de Olímpia para Presidente Prudente é 16h40, com chegada em Presidente Prudente às 23h45 e a saíde de Presidente Prudente é 12h10, com chegada em Olímpia às 19 horas, e que tais horários são os únicos praticados desde o ano de 1998, ou seja, na época dos fatos narrados na denúncia não teria como o réu Fernando do Nascimento conseguir sair de Olímpia com destino a Presidente Prudente, e ainda que retornasse para Olímpia nos finais de semana, o réu Fernando do Nascimento perderia aula na sexta-feira e na segunda-feira, ou seja, não teria o aproveitamento e frequência no curso conforme o noticiado pela universidade”, citou o juiz.


Consta no processo que Fernando do Nascimento afirmou em juízo, no interrogatório gravado em DVD, que gastava de seis a oito horas de viagem de Presidente Prudente até Olímpia, porque tinha que fazer baldeação em São José do Rio Preto.


“Em razão do documento expedido pela Viação Andorinha, o réu Fernando do Nascimento teve que fazer uma verdadeira ginástica de argumentação para afirmar que mesmo tendo quase 100% de presença nas aulas ainda conseguia vir para Olímpia todos os finais de semana, e construiu um álibi segundo o qual ele fazia baldeação em São José do Rio Preto, avaliou o juiz.


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