17 de setembro | 2015

Laçador agredido ao recolher vaca que pastava amarrada à margem de rodovia

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Um boletim de ocorrência por desacato foi registrado na Delegacia de Polícia de Olímpia no início da noite de quarta-feira, dia 16, por um funcionário público municipal – que pediu para não ter o nome divulgado – de 41 anos de idade, que exerce a função de laçador, contra o auxiliar de serviços gerais Leandro Rodrigo Trindade, de 34 anos, que consta ser morador da fazenda Espírito Santo, próximo ao rio Cachoeirinha, localizada à margem da rodovia de acesso Wilquem Manoel Neves, SPA-137, que liga a cidade à rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, nas proximidades da empresa Condumax.

À polícia, o laçador relatou que foi acionado para ir ao local, junto com mais dois laçadores, para laçar duas vacas que estavam amarradas por uma corda na cerca da propriedade, mas que estavam pastando do lado de fora, ou seja, à margem da rodovia de acesso.

Ocorre que, quando haviam retirado os animais e os colocado em um curral de uma propriedade que fica defronte à fazenda Espírito Santo, Leandro Rodrigo Trindade chegou dizendo ser o dono das vacas e que tinha deixado as duas amarradas pastando no local.

De acordo com o relato do laçador, quando tentava explicar que Leandro Rodrigo Trindade não poderia fazer isso por ser proibido, este lhe desferiu um golpe de corda nas costas.

Em seguida, também segundo o laçador, para não ser atingido novamente, ele partiu para cima de Leandro lhe desferindo tapas. A situação foi acalmada pelos outros dois laçadores que acionaram a polícia.

Já na Delegacia de Polícia, Leandro Rodrigo Trindade alegou que tinha ido buscar os animais que estavam pastando e que o laçador o teria tratado mal o que fez com que perdesse a cabeça e o agredisse com o golpe de corda.

DESCATO É CRIME

Segundo o que consta no Artigo 331 do Código Penal, é crime desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela, cuja pena é detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa.

No entanto, para que o delito se configure há a necessidade de a pessoa, no caso Leandro Rodrigo Trindade, desacatar funcionário público e, além do mais, que ele (funcionário público) esteja no exercício de sua função ou haja o desacato em razão dela.

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