24 de novembro | 2024

Justiça suspende lei de Concessão do Novo Hospital para Santa Casa por irregularidades

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Decisão do Tribunal de Justiça atende pedido do Procurador-Geral e paralisa efeitos da Lei Complementar 292/2024, apontando ausência de licitação em desacordo com normas federais.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu, em caráter liminar, os efeitos da Lei Complementar 292/2024, aprovada em Olímpia, que autorizava a concessão de direito real de uso de um hospital público municipal que ainda nem começou a ser construído, numa das obscuras e ditatoriais atitudes do prefeito Cunha que está prestes a deixar o poder.

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do tribunal, atendendo à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

O relator, desembargador Luis Fernando Nishi, apontou que a lei municipal dispensa a necessidade de licitação para a concessão, o que contraria normas gerais de licitação e contratação estabelecidas pela Lei Federal 14.133/2021 e pela Constituição Estadual.

O magistrado destacou que tais procedimentos são imprescindíveis para garantir a legalidade e a transparência na contratação com particulares.

ENTENDA A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Na ADIN, o Procurador-Geral de Justiça argumentou que a Lei Complementar 292/2024 violava o artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal, que atribui exclusivamente à União a competência para legislar sobre normas gerais de licitação.

Também houve menção ao artigo 117 da Constituição Estadual, que reforça a obrigatoriedade da licitação como regra geral.

Segundo o texto da decisão, a legislação municipal criou uma modalidade de dispensa de licitação que não está prevista nas normas federais. Apesar de a concessão ser destinada a uma entidade filantrópica, assistencial ou beneficente, tal situação não justifica a ausência de um procedimento licitatório.

JUSTIFICATIVA PARA A MEDIDA CAUTELAR

O relator fundamentou a suspensão nos princípios do “fumus boni iuris” (fumaça do bom direito) e “periculum in mora” (perigo na demora). Ele enfatizou que, em uma análise preliminar, há evidências de inconstitucionalidade na lei municipal, e permitir que ela continue a produzir efeitos poderia causar danos irreparáveis ou insuportáveis.

A decisão também determinou que o presidente da Câmara Municipal e o prefeito de Olímpia prestem esclarecimentos no prazo de 30 dias. Após essa etapa, os autos serão encaminhados à Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer técnico.

PRÓXIMOS PASSOS NO PROCESSO

Com a medida cautelar deferida, os efeitos da Lei Complementar 292/2024 estão paralisados até o julgamento final do mérito da ação. O Tribunal ainda avaliará se a norma será definitivamente declarada inconstitucional.

Essa decisão traz à tona debates sobre o final melancólico dos oito anos de mandato do prefeito Fernando Cunha e expondo a obscuridade, o autoritarismo e o desrespeito aos interesses da população que, ao que se demonstra, sempre foram deixados de lado em seu governo.

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