27 de maio | 2007

Justiça suspende contrato entre PMO e escritório de advocacia

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A juíza de direito titular da 2.ª vara da comarca de Olímpia, Andréa Galhardo Palma, acatou requerimento na ação civil pública número 329/2007, proposta pelo Ministério Público dos Direitos Constitucionais do Cidadão, através do promotor Gilberto Ramos de Oliveira Junior, contra o prefeito Luiz Fernando Carneiro e suspendeu liminarmente o contrato firmado sem a realização do certame licitatório, entre prefeitura e o escritório Cláudio Golgo Advogados Associados.

A decisão, com data da terça-feira (22), é parcial, valendo somente para a suspensão do contrato e da prestação dos serviços aludidos. A ação, além da anulação do contrato, visa, também, o ressarcimento de eventuais danos causados à Prefeitura Municipal de Olímpia e a impor sansões ao prefeito Luiz Fernando Carneiro, Cláudio Golgo Advogados Associados, com endereço na Travessa das Missões, 20, Porto Alegre, Rio Grande do Sul; e o advogado Cláudio Nunes Golgo, representante da prestadora de serviços jurídicos.

O contrato, ora suspenso pela justiça, segundo consta da inicial do Ministério Público, tem por finalidade a recuperação das receitas de ISS (Imposto Sobre Serviços) oriundas da sonegação dos valores deste tributo, incidente em operações de arrendamento mercantil no território do município de Olímpia.

Inquérito civil

Ainda segundo a inicial da ação civil pública, inicialmente o contrato estima haver recuperação de receita em torno de R$ 90 milhões. Entretanto, no decorrer do inquérito civil número cinco de 2007, instaurado pelo promotor Gilberto Ramos de Oliveira Junior, o prefeito Luiz Fernando Carneiro teria relatado que o contrato se encontraria com o valor incorreto e que o monte a ser arrecado pela prefeitura seria de R$ 3.619.824,11.

Porém, a finalidade da ação proposta é investigar a não realização da licitação para a contratação do escritório Cláudio Golgo Advogados Associados, com a alegação de se tratar de serviço de notória especialização, no que não concorda o promotor em razão da prefeitura ter em seus quadros funcionais o departamento de assessoria jurídica.

"No caso dos autos, nenhuma dúvida paira a respeito da ilegalidade e da imoralidade da dispensa do processo licitatório. A notória especialização que dispensa a licitação e a de profissionais ou firmas reconhecidamente capazes no campo de suas atividades, para a execução de serviço inédito ou incomum, capaz de exigir na seleção do executor de confiança, um grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação, inerentes ao processo de licitação … Refere-se unicamente a serviços técnicos profissionais, como também exclui serviços técnicos rotineiros, embora executados com perfeição pelo autor", diz um dos trechos da inicial da ação.

Em outro trecho, ainda a respeito de serviços advocatícios, o promotor fez constar: "Quanto ao serviço advocatício de defesa do município tanto administrativamente, como também em juízo, desnecessárias maiores ponderações em razão da clareza da questão. O Município de Olímpia possui procuradores. Assim, desnecessária a contratação de outros advogados para ingressarem com ações simples, como é o caso de execução fiscal. Também podem defender administrativamente o município".

 

Vinculação de remuneração

O promotor questiona também a vinculação da remuneração do contratado à receita prevista conforme consta na clausula terceira do contrato: "a forma de remuneração do contratado: a cada "R$ 10.000,00 ingressados nos cofres públicos por força de decisões que tornem definitivas as ações de execução fiscal, ou por outra forma de benefício financeiro, será computado 1 ponto em favor da banca advocatícia.Somente quando e a cada vez que a soma dos pontos acumulados atingirem a marca de 10 o escritório será remunerado com R$ 20.000,00". Em outras palavras, a remuneração do réu Cláudio Golgo Advogados Associados consiste em 20% da receita pública oriunda de impostos", cita o promotor.

Em outro trecho, ainda sobre a remuneração: "Todavia, o artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal é de meridiana clareza em vedar a vinculação de receita de impostos a despesa do ente federado respectivo. Ou seja, vedado pela própria Constituição Federal a vinculação de receita oriunda de impostos com despesa, incluída, portanto, despesa com contratação ilegal e direita de escritório de advocacia".

Na mesma data da decisão a juíza mandou expedir ofício ao prefeito Luiz Fernando Carneiro, comunicando "a antecipação parcial dos efeitos da tutela, para que seja suspensa a execução do contrato de prestação de serviços firmado entre a Prefeitura Municipal de Olímpia e a empresa Cláudio Golgo Advogados Associados".

Também foi expedida Carta Precatória Civil para que o juiz diretor da comarca de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, faça a citação da empresa Cláudio Golgo Advogados Associados e do próprio advogado Cláudio Nunes Golgo.

 

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