28 de fevereiro | 2008

Justiça suspende ação penal contra secretária de Assistência Social

Compartilhe:


A secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Izabel Cristina Reale Thereza, fez acordo com a justiça, em audiência realizada na segunda-feira, dia 18 de fevereiro, no fórum local, suspendendo a ação penal na qual era acusada de capitação de votos por meios ilícitos. Trata-se de um processo individual, um outro processo, embora relacionado às mesmas questões que embasaram a cassação do prefeito Luiz Fernando Carneiro.

A acusação é parte integrante daquelas cujo processo tramita em segredo de justiça na 80.ª Zona Eleitoral, comarca de Olímpia, na qual a juíza Adriane Bandeira Pereira, cassou os diplomas eleitorais do prefeito Luiz Fernando Carneiro e do vice-prefeito José Augusto Zambom Delamanha e ainda tornou a própria secretária inelegível pelo período de três anos.

O acordo foi assinado pela secretária na tarde do dia 18, na presença do seu advogado Luiz Gustavo Martin Lomba e da promotora de justiça Renata Sanches Fernandes Kodama. O acordo é possibilitado pela Lei número 9.099/1995, que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais.

Foi colocada a Cristina Reale a opção entre seguir com o processo e provar sua inocência ou aceitar a proposta do Ministério Público suspendendo a ação, caso em que não poderá praticar nenhum outro ato ilícito durante o período de dois anos, o que dará causa à revogação do benefício.

A secretária também não poderá se ausentar da comarca por prazo superior a 30 dias sem autorização do juízo e terá que comparecer pessoalmente para informar e justificar suas atividades uma vez a cada trimestre e, ainda, não mudar de domicílio sem fornecer o novo endereço.

Neste período, segundo o que está previsto pela Lei que concede o benefício, o processo não prescreverá e poderá ter prosseguimento se houver a revogação. Consta que secretária teria aceitado o acordo por orientação de seu advogado.

Diante da aceitação do acordo, a juíza Adriane Bandeira Pereira proferiu a sentença suspendendo o processo, mas a secretária não poderá incorrer em outro crime ou ainda transgredir das obrigações impostas.

Cristina Reale foi denunciada como incursa no artigo 299 do Código Eleitoral, porém, a pena prevista não supera o limite previsto na Lei 9.099/1995.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas