03 de outubro | 2011
Justiça nega demissão de “setentões” em Rio Preto
A Justiça negou pedido de demissão dos servidores setentões da Prefeitura de Rio Preto. A decisão é da juíza substituta da 2ª Vara da Fazenda Milena Repizo Rodrigues, que julgou improcedente ação proposta pelo Ministério Público contra a permanência de servidores com mais de 70 anos em cargos comissionados no Executivo.
A ação, com pedido de exoneração dos setentões, foi proposta pelo promotor de Justiça Sérgio Clementino em dezembro de 2010. O promotor ingressou com pedido com base no previsto no artigo 40 da Constituição Federal que prevê que o servidor público deve ser aposentado “compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.” A juíza, porém, entendeu que a obrigação não se estende a servidores ocupantes de cargo em comissão.
De acordo com a decisão, a exigência compulsória da aposentadoria dos servidores com mais de 70 anos de idade é aplicada aos servidores efetivos – de carreira. “A regra não se aplica aos servidores públicos que exercem cargo em comissão”, consta em trecho da decisão.
Porém, segundo o jornal Diário da Região, Clementino recorrerá da decisão junto ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. Ele exigiu pedir a exoneração dos “setentões” após analisar jurisprudência de instâncias superiores, como do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, e no próprio TJ.
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