30 de setembro | 2022

Justiça manda tirar do site foto de mulher que perdeu dois processos contra a Folha

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PERICULUM IN MORA!
Medida deferida pela justiça agride a liberdade de imprensa tão abalada no atual momento político. Franscilaine consegue liminar para tirar foto do site iFolha em matéria que relata que ela perdeu em segunda instância processo de dano moral contra a Folha.


A juíza da 1ª Vara da Comarca de Olímpia, Marina de Almeida Gama Matioli, concedeu liminar no último dia 14 obrigando a Folha da Região a retirar de seu site (www.ifolha.temmais.com) a foto de uma mulher que está processando o jornal e a rádio que são editados pelos jornalistas José Antônio Arantes e Bruna Silva Arantes. (clique aqui e veja a matéria sem a foto).

Trata-se de Francislaine Zanata da Silva que se sentiu ofendida por ter sua foto estampada recentemente em matéria publicada pelo jornal e replicada no site, onde está estampado que ela perdeu no Tribunal Recursal uma ação de dano moral contra os jornalistas, a Folha e a Rádio.

Na matéria está explicado que Zanata, junto com o advogado Luiz Carlos Rosa Junior e mais outras três pessoas, antes e depois de ser colocado fogo neste jornal – em março de 2021 – pelo bombeiro incendiário (que consta ser amigo do advogado) propagaram pela internet uma campanha insidiosa contra os veículos e os jornalistas pelas redes sociais conclamando inclusive comerciantes a cancelarem suas propagandas com os veículos.

Tudo por causa da linha editorial do jornal que defendia as medidas de contenção contra a Covid-19 adotadas pelas autoridades sanitárias.

Estranhamente, ao invés de serem processados pelo jornal, a rádio e os jornalistas, o advogado, Zanata e seus companheiros entraram com uma enxurrada de processos contra estes, no que vem sendo chamado na justiça por assédio judicial. Foram cinco processos crimes e seis cíveis. Agora Zanata entra com mais um, totalizando 12. Destes, 10 já foram julgados inocentando os veículos e os profissionais de imprensa.

Segundo o advogado Silvio Facetto, que defende a Folha, a Rádio e os jornalistas e já recorreu da decisão, a justiça local entendeu por conceder a liminar porque nesta fase do processo as únicas informações que o magistrado vê são as que são passadas pelo autor (no caso a autora). E, em razão do que em direito se chama de “Periculum in Mora” (“perigo na demora”, ou o receio que o tempo de duração da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado) a justiça local acabou concedendo a liminar, cuja consequência, na verdade, pode ser considerada como um verdadeiro ataque à liberdade de imprensa.

“Isoladamente, agora, já com o terceiro processo contra a Folha e seus jornalistas, Franscislaine, também pode estar incorrendo no chamado Assédio Judicial e tentando fazer que os processados tenham que ficar preocupados em se defender dos processos promovidos por ela e não tenham tempo de eles mesmos procurarem a justiça para denunciar o assédio e cobrar o próprio dano moral e material que sofreram por parte dos seus pretensos “assediadores” desde que o jornalista, a esposa e a neta, quase morreram queimados”, concluiu.

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