26 de maio | 2015

Justiça manda Termas dos Laranjais fechar poço e reduz indenização à União de R$ 13 milhões para R$ 500 mil

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Da redação com Diário da Região

A Justiça Federal determinou a lacração de um dos dois poços profundos do Parque Aquático Thermas dos Laranjais e o pagamento de “compensação financeira” pela exploração de recursos minerais, mas reduzindo-a de aproximadamente F$ 13 milhões para aproximadamente R$ 500 mil. O clube é hoje a principal atração turística da região e uma das principais do Estado.

A sentença é do juiz da 3ª Vara Federal de São José do Rio Preto, Wilson Pereira Júnior, em ação civil pública movida pela Procuradoria Seccional da União, que representa os interesses do governo federal na região.

No processo, a Procuradoria pedia indenização de R$ 13,3 milhões ao clube por usurpação de bens da União, já que até agosto de 2009 os poços do clube operavam sem autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), apenas com uma licença do Departamento de Água e Energia Elétrica (DAEE) que, segundo a Procuradoria, não tinha validade. Por isso, na época, os poços chegaram a ser lacrados pelo DNPM e só reabriram após dias, quando o clube obteve liminar judicial em São Paulo.

O juiz concordou parcialmente com os argumentos da Procuradoria. “A prova carreada aos autos comprovou a materialidade e autoria da exploração comercial de águas termais pelos requeridos sem autorização federal conferida pelo DNPM, o que caracteriza usurpação do patrimônio da União”, escreveu Pereira Júnior.

No entanto, em vez dos R$ 13,3 milhões pedidos pela Procuradoria, o magistrado determinou ao Termas apenas o pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), espécie de imposto federal, referente aos últimos cinco anos. Segundo o advogado do clube, Caia Piton, o valor devido é de R$ 596.693,91, dos quais R$ 296.636,44 já teriam sido depositados.

O juiz também obrigou o Termas a instalar catracas para mensurar o público tanto do balneário quanto dos hotéis, proibiu o clube de usar água termal fora do balneário, obrigou-o a apresentar no prazo de um ano um plano de manejo dos efluentes gerados pelo clube e a lacrar, no período de cinco anos, um dos dois poços utilizados pelo Thermas.

Esse poço, o maior, com vazão de 612 mil metros cúbicos por ano, fica a cerca de três quilômetros do parque. Foi perfurado nos anos 60 pela Petrobras e repassado à Prefeitura de Olímpia, que, por sua vez, cedeu ao clube em regime de comodato.

O segundo poço tem vazão de 432 mil metros cúbicos anuais, fica dentro do parque e foi perfurado pelo próprio clube em 2004. Mas, segundo Piton, a medida não afeta o funcionamento do

Termas. “O clube já tomou todas as medidas necessárias para

adequação, visando a viabilidade das atividades sem qualquer prejuízo”, informou em nota.

Para o advogado, a decisão judicial “deixa patente a boa fé do clube” e que o pagamento do CFEM “nunca foi questionado pelo clube”. Cabe recurso da sentença ao Tribunal Regional Federal (TRF).

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