05 de dezembro | 2010

Justiça manda Saúde local pagar remédios de R$ 70 mil

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A juíza da 2.ª vara de Olímpia, Andréia Galhardo Palma (foto), determinou, em Mandado de Segurança impetrado por Erica Paro Paredero, que a Secretaria Municipal de Saúde de Olímpia forneça medicamentos, cujo valor pode chegar a R$ 70 mil, no período de 45 dias. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 26 de novembro.


De acordo com a publicação, trata-se de um mandado de segurança impetrado contra a Secretaria Estadual de Saúde, por meio da Divisão Regional de Saúde, de Barretos e a Secretaria Municipal de Saúde de Olímpia.


Erica Paredero alega que é portadora de doença diagnosticada como Púrpura Trombocitopênica Idiopática (IPI) e que necessitava do medicamento injetável Mabther 700 gramas semanais, durante o período de seis semanas, remédio de alto custo, cujo valor chega a R$ 70 mil.


Consta que o tratamento prescrito pelo médico José Purini Neto tem por finalidade “elevar o nível de plaquetas e ter condições físicas para realização de cirurgia, devido ao grave estado (de saúde) que se encontra”.


“O custo do medicamento é alto, girando em torno de R$ 70 mil. Evidente, pois, a necessidade do tratamento pela impetrante, não tendo condições de arcar com este gasto”, justifica a juíza na decisão.


“Embora o medicamento não integre a lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, os impetrados devem propiciar aos cidadãos os medicamentos necessários, a fim de assegurar-lhes assistência à saúde, cumprindo o mandamento constitucional insculpido no artigo 196 da Carta Magna”, cita em outro trecho.


Afirma ainda a juíza que “é injustificada a recusa dos impetrados em fornecer os medicamentos pleiteados. A impossibilidade financeira da impetrante de adquiri-los poderá resultar danos irreparáveis à sua saúde”.


ENTENDA A DOENÇA

De acordo com a enciclopédia livre na Internet, Wikipédia, a Púrpura Trombocitopênica Idiopática (PTI) é uma doença sanguínea adquirida caracterizada pela diminuição do número das plaquetas no sangue.

Como a maioria dos casos parece estar relacionada ao aparecimento de anticorpos contra as plaquetas, ela também é conhecida como púrpura trombocitopênica imunológica.


Embora muitos casos sejam assintomáticos, a baixa contagem de plaquetas pode causar o surgimento de púrpura, que é uma manifestação que envolve o aparecimento de petéquias, equimoses e outras manifestações de hemorragias.


Na PTI ocorre a trombocitopenia imuno-mediada, ou seja, diminiuição da contagem plaquetária no sangue periférico pela produção de anticorpos antiplaquetários. Acredita-se que possa haver, ainda, inibição da liberação plaquetária dos megacariócitos na medula óssea.

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