08 de março | 2009
Justiça manda prefeitura pagar valor de fornecedores e bloqueia R$ 1,3 mil
A Justiça de Olímpia determinou ao prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, que efetuasse o repasse no valor de cerca de R$ 105 mil à Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Olímpia (AFPMO), que seriam relativos aos valores descontados dos funcionários públicos municipais, para pagamento de compras efetuadas através do convênio no comércio da cidade.
No entanto, em outra decisão, determinou a penhora de 30% do que deveria ser pago a título de mensalidade descontado também dos funcionários, até o valor de R$ 1.310,59, para atender decisão, também judicial, em Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta contra a AFPMO, por Maria Heloisa Laraia Capusso.
No caso do valor referente às compras no comércio, a decisão foi da juíza Andréia Galhardo Palma, da 2.ª vara de Olímpia, expedida no dia 3 de março, terça-feira desta semana, em sede de liminar, para o pagamento de R$ 105.066,00, segundo as informações divulgadas nesta sexta-feira.
No processo 400.01.2009.001878.8, que tramita desde dia 18 de fevereiro de 2009, porém, há uma decisão anterior da mesma juíza, determinando que fosse repassado pela prefeitura, o valor de R$ 1.252,72, referentes ao total das contribuições descontadas dos funcionários públicos no período de 01 de janeiro de 2009 a 31 de janeiro de 2009.
Ocorre, que em decisão anterior, esta da juíza da 1.ª vara, Adriane Bandeira Pereira, no processo número 400.01.2008.005995.5, que tramita desde o dia 14 de julho de 2008, foi determinado, através de ofício datado do dia 28 de janeiro de 2009, que o prefeito bloqueasse, a título de penhora, o valor em espécie referente a 30% dos descontos da contribuição mensal dos funcionários da AFPMO.
"Pelo presente, solicito a Vossa Excelência, as providências no sentido de penhorar quantia em espécie, referente ao repasse mensal feito à Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Olímpia a título de contribuição descontada dos salários dos funcionários públicos, no limite de 30% do total repassado, até completa satisfação do débito, que é de R$ 1.310,59, efetuando, inclusive, a retenção do valor do débito exeqüendo, tudo na conformidade como que foi determinado por este juízo", diz trechos do ofício.
Cumpra-se
Por outro lado, também segundo a informação divulgada ontem, a prefeitura não recorreria da decisão da juíza da 2.ª vara, segundo teria afirmado o procurador jurídico, advogado Edílson César de Nadai. "Não vamos recorrer. Decisão judicial se cumpre", teria dito.
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