25 de outubro | 2009

Justiça manda OFC e Pituca devolverem dinheiro à prefeitura

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Ao julgar a ação civil pública número 1.260/2006, proposta através de representação do ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro, a juíza da comarca de Barretos, Érica Pereira de Sousa, que julgou substituindo a juíza Adriane Pereira Bandeira, titular da 1.ª vara de Olímpia, condenou o Olímpia Futebol Clube e seu ex-presidente, José Roberto Olmos, Pituca (foto), a devolver solidariamente, ao erário, os valores repassados pela prefeitura ao clube, nos anos de 2002 e 2003, a título de subsídios.

De acordo com a sentença datada de 30 de junho de 2009, o total aproximadamente de R$ 61 mil deverá ser corrigido monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescido de 1% ao mês, a partir do desembolso por parte da prefeitura de Olímpia.

“JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido apresentado pelo MUNICÍPIO DE OLÍMPIA nos autos da ação civil pública proposta em face de JOSÉ ROBERTO OLMOS e OLÍMPIA FUTEBOL CLUBE, para reconhecer a prática de ato de impro­bidade administrativa, nos termos do artigo 10 da Lei 8429/92, e, como conseqüência, com fundamento no artigo 12, inciso II, da mesma Lei, condená-los”, diz trecho da sentença publicada no site do tribunal.

Também foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de 10% do valor a ser restituído e declarados, ainda, proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Já no que se refere a José Roberto Olmos, a proibição subsiste ainda que a contratação se dê por intermédio de pessoa jurídica da qual eventualmente seja sócio majoritário, também pelo prazo de cinco anos. Ainda a Pituca foram declarados suspensos seus direitos políticos pelo mesmo prazo, ou seja, cinco anos.

“Em razão da sucumbência, condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais despendidas pelo autor, corrigidas monetariamente desde os respectivos desembolsos”, diz outro trecho. Entretanto, atualmente a condenação se encontra em situação de recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo, seção de Direito Público e Meio Ambiente (1ª a 17ª Câmaras).

Fomento ao esporte amador

Embora alegado pela defesa do clube e de Pituca, a juíza entendeu que “não restou cabalmente comprovado que os valores objeto do repasse eram insuficientes para custear o esporte amador mantido pelo clube”. Porém, decidiu que “não há também comprovação de que houve enriquecimento ilícito haja vista inexistir qualquer controle e especificação de gastos relativamente aos esportes amador e profissional. As alegações nesse sentido reduzem-se, portanto, ao plano abstrato e especulativo”.

De acordo com a sentença, não há como se negar que o repasse de verbas da prefeitura ao Olímpia FC, uma entidade privada, somente se justificaria se, de fato, tivesse como destinação o fomento do esporte amador, conforme previsto no artigo 16 da Lei 4.320/64.

“Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esse objetivo se revelar mais econômica”, defini o artigo 16.

“Agindo como agiram, deram destinação à verba pública como se particular fosse, tendo, desse modo, incorrido em ato de im­probidade administrativa ante a comprovada má gestão das verbas públicas provenientes da prefeitura de Olímpia”, cita a juíza e outro trecho da sentença.

Defesa

Quando de sua defesa, Pituca, segundo os vistos da juíza, “apresentou contestação reiterando a denunciação à lide do cidadão e ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro”, aduzindo que as verbas mencionadas foram doadas ao clube, através de Leis elaboradas pela câmara municipal, sancionadas pelo então prefeito.

Afirmando que o clube, à época, também tinha outras fontes de rendas, além da verba que deu origem à ação civil pública, como as rendas dos jogos, patrocínios, cotas de televisão, sócios, diretores, conselheiros e doações do comércio e da indústria local, a defesa alegou que, além da categoria amador o clube também mantinha a categoria profissional e que as despesas dos dois grupos eram contabilizadas conjuntamente. A defesa ainda asseverou que todas as contas foram totalmente aprovadas pelo então prefeito Carneiro e que foram todas aplicadas nas despesas do clube.

Em defesa do OFC, foi apresentada contestação aduzindo, em síntese, que as verbas foram quase que exclusivamente, destinadas à alimentação dos atletas, entre eles adolescentes que estavam nas ruas sem nenhuma atividade que fizesse elevar sua auto-estima, seu potencial e coisas do tipo.

Na defesa foi frisado o aspecto social do OFC ressaltando que, em todos os finais de semana, a população de Olímpia e região comparece ao Estádio “proporcionando o auferimento de renda proveniente da cobrança de ingressos”. Nas oportunidades dos repasses, o time participava da Série A-2 do campeonato promovido pela Federação Paulista de Futebo (FPF), e “que tal situação é geradora de publicidade”.

“Afirma que a própria Prefeitura, no documento enviado a agre­miação para preenchimento da prestação de contas não explicita a que deveriam ser destinadas as verbas repassadas”, cita a juíza em trecho do relato da defesa juntada ao processo.

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