31 de maio | 2021

Justiça manda arquivar queixa-crime de mulher defendida por Rosa contra editor da Folha

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Grupo de negacionistas liderado por advogado amigo do Bombeiro incendiário, após tentar cancelar os anúncios do jornal através de campanha pela internet também está tentando prejudicar o editor da Folha e sua filha na justiça. Juiz disse na sentença: “(…) somente regimes totalitários, de Stalin a Mussolini ou Hitler, nutriam perversão de calar a dissidência”.


Uma queixa-crime ajuizada pela Bacharel em Direito, Francislaine Zanata da Silva, tendo como advogado o amigo do bombeiro que colocou fogo nesta Folha, Luiz Carlos Rosa (participaram juntos da manifestação contra as medidas de cotenção da Covid) em razão da suposta prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação por parte do jornalista José Antônio Arantes e sua filha Bruna Silva Arantes Savegnago foi rejeitada pelo juiz Angelo Marcio de Siqueira Pace, por falta de tipicidade penal e, consequentemente, sem justa causa para a ação penal.

A sentença que foi publicada na edição 31/05/2021 do Diário da Justiça do Estado, disponibilizada para os advogados já no dia 28 do mesmo mês, nega o seguimento de uma ação proposta por integrante do grupo de negacionistas que, junto com o advogado que assina a peça, participaram de uma campanha direta pela internet pedindo para que os comerciantes locais deixassem de anunciar nos veículos que o jornalista e sua filha dirigem.

Em sua decisão o juiz Angelo Marcio Siqueira Pace lembrou que “Num regime que se pretenda democrático, as liberdades de expressão, de informação e de imprensa só encontram limites na difusão da mentira, na violação imotivada da privacidade ou na ofensa gratuita a imagem ou a honra. Nem mesmo a atribuição de uma característica fortemente negativa resultará em crime se a única intenção que a move é esclarecer um fato ou ato de interesse público”.

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