31 de janeiro | 2010

Justiça manda a Santa Casa pagar médicos

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Ao julgar medida cautelar ino­mi­nada proposta contra a prefeitura e Santa Casa de Olímpia, a juíza Andréia Galhardo Palma (foto)determinou que o hospital passe a realizar os pagamentos previstos em resolução do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), aos médicos que fazem plantão à distância – não ficam no local, mas permanecem o tempo todo à disposição – para atender as especialidades que surgem nas urgências e emergências.

Segundo a resolução, esses médicos que compõem o corpo clinico da Santa Casa, 33 segundo consta na ação, têm direito a receber o equivalente a um terço do valor que é pago ao plantonista local – aquele que permanece o tempo todo no hospital – quando têm seus nomes incluídos na escala. A sentença tem a data de 22 de julho de 2009, ou seja, a causa foi julgada pouco mais de um ano e meio depois.

No entanto, a juíza não atendeu a outra solicitação dos médicos que consta da inicial do processo que tramitou na 2.ª vara de Olímpia, com o número 1;082/07, distribuído no dia dois de outubro de 2007. Na ação, os médicos alegam que integram o corpo clínico da Santa Casa e fazem jus à remuneração pelos serviços desempenhados, mas queriam também a responsabilização da prefeitura de Olímpia, que foi negada em primeira instância pela justiça.

Consta ainda que o Pronto Socorro Municipal está agregado ao hospital, que estabelece escala diária de plantão à distância envolvendo todos os médicos integrantes do corpo clínico, visando atender à demanda também do município.

Os médicos sustentam que não recebem qualquer remuneração pelos plantões, contrariando a Resolução número 142/2006, do Cremesp, além do regimento interno do corpo clínico da Santa Casa, Código de Ética Médica, Lei Complementar Estadual número 839/97 e o Decreto Estadual número 42.830/98. Alegaram também que são coagidos a integrar a escala, sob pena de serem excluídos do corpo clínico do hospital.

A diretoria da Santa Casa contestou a ação, negando a coação à participação dos médicos no plantão à distância sob pena de exclusão do corpo clínico. Além disso, informou que as escalas de plantões são elaboradas pelos próprios médicos, de acordo com suas disponibilidades, sem a interferência da direção do hospital. No entanto, alegou também a Santa Casa, que não dispõe de recursos específicos para pagamento de plantões à distância em especialidades básicas.

Consta na decisão que foi informado pela direção do hospital que os médicos recebem de acordo com os serviços prestados, através das fichas de atendimentos ambulatoriais e que há convênio com o SUS e que os médicos não podem deixar sem cobertura às especialidades básicas e nem realizar atendimento particular em seus consultórios e,depois internarem seus pacientes pelo SUS. Informou ainda que possui um quadro de plantonistas fixos.

Por outro lado, o município de Olímpia contestou a ação alegando preliminares de incompetência absoluta da justiça comum e competência da justiça do trabalho para julgar a questão. No mérito, sustentou que a Santa Casa atende tanto pacientes do SUS como conveniados e que há plantonistas no hospital, sendo acionados os especialistas apenas se houver necessidade.

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