27 de fevereiro | 2013

Justiça Federal processa donos da Demop por mineração ilegal de basalto

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A Justiça Federal está processando os proprietários da Demop Participações, empresa que, segundo consta manter contratos com a Prefeitura Municipal de Olímpia, pela prática de extração ilegal de basalto em Monções.

Consta que o juiz da 1ª Vara de São José do Rio Preto, Adenir Pereira da Silva, bloqueou os bens da Mineração Noroeste Paulista, de Votuporanga.

A medida se deu em ação civil pública em que a União pede o ressarcimento de R$ 10,8 milhões à empresa por extrair basalto de área não permitida.

De acordo com a ação, assinada pelo procurador seccional da União, Dionisio de Jesus Chicanato, a partir de 2009 a mineradora extrapolou os limites da área concedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para a extração de basalto no município de Monções, e avançou para um terreno vizinho, que ainda estava em processo de análise pelo órgão para a concessão de lavra.

Conforme a denúncia teriam sido extraídas ilegalmente, 1,25 milhão de toneladas de basalto, suficientes para encher 104 mil caminhões basculantes. Para calcular o valor do basalto, o procurador multiplicou o total extraído pelo valor da tonelada do basalto em 2010, R$ 8,66.

“As provas trazidas pela União demonstram o inequívoco dano ao patrimônio público e o enriquecimento ilícito da demandada, pois não apenas promoveu redução patrimonial em desfavor do Estado brasileiro, como também comercializou o minério em tela e, por consequência, auferiu proveito econômico em desfavor do patrimônio da União, no importe de R$ 10.825.000. (…) Tendo em vista a irreversibilidade da situação fática, (…) pois a matéria prima já foi extraída, beneficiada e comercializada, a União pretende ver-se ressarcida financeiramente por valor equivalente à quantidade de substância mineral ilegalmente extraída”, escreve Chicanato.

Antes do julgamento do mérito da ação, a Procuradoria da União solicitou o bloqueio dos bens da Mineração Noroeste Paulista até o limite de R$ 10,8 milhões, em caráter liminar.

O pedido foi aceito pelo juiz. “Previsível que a ré não terá recursos suficientes para ressarcir a União dos prejuízos causados com a extração ilegal, considerando a quantia de R$ 10,8 milhões. Posto isso, concedo a liminar de indisponibilidade dos bens em nome da ré, para garantir à União o ressarcimento da extração ilegal”, escreveu o juiz.

A advogada da empresa no processo, Lilian Amendola Scamatti, não foi encontrada pela reportagem do Diário da Região, que deixou recado no escritório da empresa, mas não houve retorno à redação do jornal.

A Mineração Noroeste Paulista tem capital social de R$ 1,1 mil, e foi criada em 1998, de acordo com a Junta Comercial. A empresa pertence a Gabriela Seller Scamatti, Mauro André Scamatti e Olivio Scamatti Filho, e é um braço do Grupo Scamatti, com extração de minérios e de areia na região. O grupo também é dono da empreiteira Demop, de Votuporanga.

 

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