16 de maio | 2012

Justiça Federal manda fazenda de Guaraci reparar dano ambiental à margem da represa do Rio Grande

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A Justiça Federal de São José do Rio Preto determinou a demolição de quatro ranchos – três de forma parcial e uma total – à beira do rio Grande, além do reflorestamento de duas fazendas que margeiam o rio na região, um delas localizada no município de Guaraci. As sentenças são resultado de ofensiva do Ministério Público Federal (MPF) contra rancheiros no Noroeste paulista: são 1.389 ações judiciais.

Segundo a sentença, foi determinada a recuperação do dano ambiental nos 30 metros de APP (Área de Preservação Permanente) de uma fazenda em Guaraci, que pertence a Edmundo Nicolau Mauad, já falecido, que tinha uma casa em APP, mas o imóvel foi demolido em 2005, e no lugar foram plantadas 522 mudas de espécies nativas.

Mesmo assim, o juiz Polini determinou o reparo da área, tomada por pastagem. A advogada de Mauad, Daniela Queila dos Santos Bornin, vai apelar ao TRF.

A outra propriedade rural, a fazenda Pontal, está no município de Riolândia. O imóvel, de 572,2 hectares, foi adquirido em 1968 por Quintiliano Rodrigues da Cunha, já morto. Toda a área de APP, segundo a sentença, é ocupada por pastagem. A outra fazenda. O advogado da fazenda Pontal, João Carlos Lourenço, não foi localizado.

O MPF se baseia no Código Florestal, que estabelece faixa mínima de 30 metros de mata ciliar nas margens dos rios, e em resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que preveem faixa de 100 metros de área de preservação permanente (APP) no entorno de áreas represadas.

Segundo os procuradores, os ranchos assoreiam os rios e prejudicam a APP, cuja função é a de reter água no solo, recarregar o lençol freático e proporcionar abrigo e alimento para os peixes. Nos últimos cinco anos, 102 ranchos foram demolidos, ou por determinação judicial ou por Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Promotoria.

Os ranchos atingidos pelas sentenças mais recentes ficam em Paulo de Faria e Cardoso. Um pertence a Wilson Roberto Benini Júnior, Cleide Alberico, Luany Calegari Benini e Carlos Aparecido Benini, e tem construção a seis metros do ponto máximo de cheia do reservatório de Água Vermelha, segundo medição do Ibama. Para o juiz substituto da 1ª Vara Federal, Roberto Polini, “os requeridos adentraram na área de preservação permanente de 15 metros, o que é considerado dano ambiental”.

Ele condenou os donos a desocupar a faixa de 15 metros e reparar o dano ambiental no local. Sentença semelhante foi proferida contra Luiz Roberto de Oliveira, dono de rancho em Paulo de Faria dentro da APP. O mesmo juiz condenou o réu a desocupar faixa de 30 metros a partir do nível máximo de água do reservatório e reparar o dano ambiental, “devendo providenciar a elaboração de plano de recuperação da área degradada no prazo de 120 dias após o trânsito em julgado”.

No mesmo município, Maria Pires Chaves, Murilo Meiryton Chaves, Mirelly Mara Pires Chaves, Marcos Marlon Chaves e Maria Meyre Chaves de Almeida também foram condenados por Polini a desocupar 30 metros de APP e reparar os danos – segundo a sentença, há construções a partir de 21,5 metros da cota máxima do reservatório.

Outro rancheiro em Paulo de Faria, Nicomedes Martins Ribeiro, terá de demolir completamente uma casa construída em 1958 às margens do Grande, inserida na margem de 30 metros da APP. A advogada de Ribeiro, Angela Rocha de Castro, vai recorrer da sentença. “A presença do imóvel só trouxe benefícios à natureza. Eles (rancheiros) são guardiões da vegetação”, afirma.

A advogada dos outros dois ranchos em Paulo de Faria, Elaine Akita, disse que irá recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. “O Tribunal tem entendido que construções anteriores à resolução do Conama, de 2002, devem permanecer”, disse. Já o advogado de Benini, Antonio de Jesus Busutti, disse que não deve recorrer da decisão e que irá acatar a sentença.

NOVO CÓDIGO ESPERA DILMA
Aprovado há pouco mais de duas semanas pela Câmara dos Deputados, o texto do novo Código Florestal preserva cerca de 80% dos ranchos do Noroeste paulista, segundo o rio-pretense Luís Carlos Silva de Moraes. Especialista em direito ambiental, Moraes foi consultor da reforma do código tanto na Câmara quanto no Senado.

Pelo texto, no entorno de lagos artificiais formados por usinas hidrelétricas onde está a maioria dos ranchos na região, é considerada área de preservação permanente (APP) a faixa entre a cota normal de água no reservatório e a cota máxima. No Noroeste paulista, segundo Moraes, essa faixa varia de 28 a 37 metros de largura. “Cerca de 80% das construções regionais estão fora dessa margem”, diz o especialista.

Atualmente, o Ministério Público Federal se baseia em resolução de 2002 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que prevê APP na faixa de 100 metros de lagos artificiais, para pedir na Justiça a demolição dos ranchos e a recuperação da área degradada.

O texto do novo código está nas mãos da presidente Dilma Rousseff, que tem até o dia 25 deste mês para sancionar ou vetar a lei. Segundo a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, Dilma deve vetar alguns pontos da nova lei – ainda não se sabe se a definição da APP em lagos artificiais está entre os pontos a serem vetados.

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