26 de setembro | 2024

Justiça Eleitoral rejeita representação de Sargento Tarcísio contra Rádio Espaço Livre

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Candidato alegava prejuízo em entrevista que não foi transmitida pelo perfil oficial da rádio, mas Tribunal não constatou favorecimento a outros candidatos.

No dia 25 de setembro, a Justiça Eleitoral da 080ª Zona Eleitoral de Olímpia, sob a decisão da Juíza Maria Heloísa Nogueira Ribeiro Machado Soares, julgou improcedente a representação movida por Tarcísio Cândido de Aguiar, candidato a prefeito de Olímpia pelo Partido Liberal (PL), contra a Rádio Espaço Livre Ltda., na qual o candidato pedia uma nova entrevista e aplicação de multa à emissora.

Tarcísio alegou que foi o único candidato que teve a entrevista transmitida por um perfil distinto do oficial da rádio nas redes sociais, o que, segundo ele, prejudicou sua campanha.

CANDIDATO ALEGA PREJUÍZO POR PROBLEMA TÉCNICO

Segundo a representação, Tarcísio sustentou que a Rádio Espaço Livre conduziu entrevistas com todos os candidatos à prefeitura de Olímpia, mas que a sua entrevista, ao contrário das demais, não foi transmitida pelo perfil oficial da rádio no Facebook e Instagram.

Ele afirmou que tal fato trouxe desvantagem em relação aos outros candidatos, e por isso, solicitava que uma nova entrevista fosse realizada, além da imposição de uma multa à emissora.

Por sua vez, a defesa da rádio, representada pelo advogado Luís Gustavo Ruffo, argumentou que houve um problema técnico no dia da entrevista de Tarcísio, o que impediu a transmissão pelo perfil principal da emissora. No entanto, a rádio alegou ter resolvido a situação ao utilizar o perfil do apresentador e compartilhar a postagem no perfil oficial posteriormente.

Além disso, a rádio afirmou que a entrevista de Tarcísio teve maior duração, cerca de dez minutos a mais que o previsto, e alcançou o maior número de visualizações entre todos os candidatos, com audiência consolidada em outros canais, como os aplicativos RadiosNet e Rádios Garden.

MINISTÉRIO PÚBLICO DEFENDE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da representação, ressaltando que não houve qualquer demonstração de favorecimento aos outros candidatos ou violação do princípio de isonomia. De acordo com o parecer, o candidato Tarcísio estava ciente do problema técnico ocorrido no momento da transmissão e optou por seguir com a entrevista mesmo diante da falha.

A entrevista, além de ser transmitida ao vivo pelo perfil do colaborador, foi compartilhada no perfil oficial da rádio, assegurando assim o acesso público ao conteúdo, em igualdade com as transmissões dos outros candidatos.

Ainda de acordo com o Ministério Público, o fato da entrevista ter sido veiculada em um perfil diverso do oficial não trouxe prejuízo significativo ao candidato, pois o conteúdo foi amplamente divulgado e acessado por meio de várias plataformas, garantindo visibilidade equivalente ou até superior à dos demais candidatos.

DECISÃO: REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE

A juíza eleitoral, após avaliar o caso, concluiu que não houve prejuízo à campanha de Tarcísio Cândido de Aguiar. A magistrada destacou que o problema técnico foi prontamente solucionado pela rádio e que a entrevista foi transmitida em duas frentes distintas, garantindo amplo acesso aos eleitores. Além disso, Tarcísio foi beneficiado com um tempo de entrevista maior que os outros candidatos e teve o maior número de visualizações.

Diante desses fatores, a juíza considerou que não havia justificativa para a realização de uma nova entrevista, sob o risco de criar uma situação de desigualdade com os outros candidatos. “A alternativa ofertada ao candidato no dia da entrevista já foi utilizada em seu benefício, por conseguinte, não se justifica outra entrevista, sob pena de disparidade de armas aos demais candidatos”, afirmou na sentença.

Com isso, a juíza Maria Heloísa Nogueira Ribeiro Machado Soares julgou improcedente a representação movida por Tarcísio e negou a aplicação de multa à Rádio Espaço Livre.

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