26 de setembro | 2024

Justiça Eleitoral nega representação de Eugênio Zuliani contra Sargento Tarcísio em Olímpia

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Candidato Zuliani acusou adversário de propaganda negativa e calúnia; juíza julgou improcedente a ação após indeferir pedido de liminar

A Justiça Eleitoral da 80ª Zona Eleitoral de Olímpia julgou improcedente a representação proposta pelo candidato a prefeito Eugênio José Zuliani contra o candidato Sargento Tarcísio Cândido de Aguiar. A ação envolvia acusações de calúnia e propaganda negativa nas redes sociais, além do uso de impulsionamento pago para difundir críticas ao representante.

Zuliani, representado pelo advogado Marco Antônio Loureiro Barboza, sustentou que Tarcísio teria cometido calúnia ao afirmar que ele, Zuliani, foi condenado por improbidade administrativa em três instâncias e que sua candidatura poderia ser anulada a qualquer momento, com os votos sendo redirecionados ao vice-prefeito.

Além disso, Tarcísio teria afirmado que o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, ajudou Zuliani, o que, segundo o autor, seria uma mentira que atentaria contra sua honra.

O candidato também pediu uma tutela de urgência para que as postagens de Tarcísio fossem removidas das redes sociais e que o adversário fosse obrigado a se retratar publicamente. O Ministério Público Eleitoral, porém, posicionou-se contra a concessão da liminar, argumentando que as falas se enquadram dentro da liberdade de expressão e do contexto eleitoral, sem configurar crime.

DECISÃO DA JUÍZA
E POSICIONAMENTO DO MPE

A juíza Maria Heloísa Nogueira Ribeiro Machado Soares indeferiu o pedido de liminar, mantendo as postagens de Tarcísio no ar. O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da representação, destacando que a liberdade de expressão deve prevalecer no debate democrático, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos por lei.

Em sua defesa, Sargento Tarcísio argumentou que em nenhum momento mentiu ou faltou com a verdade ao mencionar que Zuliani obteve uma medida provisória no STF para suspender os efeitos de sua condenação por improbidade administrativa. Além disso, Tarcísio explicou que o uso do jargão “companheiro ajuda companheiro” foi uma crítica à mídia, que, segundo ele, estaria publicando notícias favoráveis à esquerda.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO
E A CAMPANHA ELEITORAL

A defesa de Tarcísio também apontou que a crítica feita em relação a Zuliani fazia parte do jogo democrático e que não houve calúnia ou difamação. A juíza eleitoral concordou com esse argumento, afirmando que as declarações, por mais duras que sejam, estão dentro do campo da liberdade de expressão política, essencial em uma campanha eleitoral.

Além disso, a magistrada citou um recente julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, que tratou de um caso semelhante de impulsionamento de conteúdo negativo nas redes sociais. O TRE-SP decidiu que as críticas à gestão pública, ainda que severas, não configuram calúnia, desde que se mantenham no limite da crítica política e democrática.

DECISÃO FINAL:
REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE

Baseada em todos esses fatores, a juíza Maria Heloísa concluiu que não houve ofensa à honra de Zuliani e que as postagens de Tarcísio estavam dentro do que se espera de uma campanha eleitoral acirrada. Assim, ela julgou improcedente a representação, negando qualquer tipo de punição ao candidato Sargento Tarcísio. No entanto, a sentença ainda cabe recurso.

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