19 de setembro | 2024

Justiça Eleitoral nega liminar em representação de Geninho contra Sargento Tarcísio

Compartilhe:

Na ação movida por Eugênio Zuliani, o Ministério Público Eleitoral e a juíza entenderam que os comentários fazem parte do debate democrático

A Justiça Eleitoral de Olímpia, por meio da 80ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo candidato a prefeito Eugênio José Zuliani, conhecido como Geninho, do União Brasil. A representação foi movida contra seu adversário na eleição, Sargento Tarcísio Cândido de Aguiar, candidato pelo PL, e alega propaganda eleitoral negativa. A ação, registrada sob o número 0600983-32.2024.6.26.0080, acusa Tarcísio de disseminar informações falsas em suas redes sociais sobre a situação jurídica de Geninho, impactando sua candidatura.

De acordo com a representação apresentada por Geninho, Sargento Tarcísio teria feito publicações em suas redes sociais, como Facebook e Instagram, alegando que Geninho foi condenado por improbidade administrativa em três instâncias e que sua candidatura estava sendo mantida apenas por uma liminar provisória concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, as postagens sugeriam que essa liminar poderia cair a qualquer momento, resultando na transferência dos votos para seu vice.

Geninho também argumenta que, em uma das publicações, Tarcísio teria acusado o Ministro do STF, Flávio Dino, de beneficiar sua candidatura ao conceder a liminar, o que, segundo o candidato, caracteriza crime de calúnia. Em sua defesa, Geninho ressaltou que foi absolvido pelo STJ no Recurso Especial 1.955.894/SP e que o STF garantiu seus direitos políticos na Reclamação 66.284/SP. Ele solicitou à Justiça Eleitoral a remoção imediata das postagens e uma retratação pública de Tarcísio, além de uma multa diária em caso de descumprimento.

INVESTIGAÇÃO PEDIDA À POLÍCIA FEDERAL

Além da liminar, a defesa de Geninho pediu que as acusações feitas contra o Ministro Flávio Dino fossem encaminhadas à Polícia Federal, solicitando a abertura de uma investigação para apurar possível crime de calúnia contra o magistrado. Segundo a representação, ao afirmar que o Ministro do STF teria beneficiado Geninho de forma indevida, Tarcísio estaria promovendo uma grave acusação contra um membro da mais alta corte do país, o que exigiria a devida apuração pelas autoridades competentes.

O pedido incluiu ainda o encaminhamento do caso ao gabinete do Ministro Flávio Dino, para que ele tome conhecimento das declarações e decida as medidas cabíveis em relação à sua imagem e honra.

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
SE MANIFESTA CONTRA A LIMINAR

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se contrário ao pedido de liminar. A promotora eleitoral Maria Cristina Geraldes Fochi destacou que, embora as postagens de Tarcísio contenham críticas contundentes a Geninho, elas não ultrapassam o limite da liberdade de expressão permitida em campanhas eleitorais. Segundo o MPE, o conteúdo das publicações faz parte do debate político e está protegido pelo direito à liberdade de opinião e expressão, essencial durante o período eleitoral.

O parecer da promotoria ressaltou que a Justiça Eleitoral deve agir com cautela em questões envolvendo liberdade de expressão e interferir o mínimo possível no debate político. A promotora frisou que a ação judicial não deve suprimir o direito dos candidatos e eleitores de discutirem temas políticos, mesmo que envolvam críticas severas.

JUSTIÇA ELEITORAL INDEFERE LIMINAR

A juíza responsável pela 80ª Zona Eleitoral seguiu o entendimento do Ministério Público e indeferiu o pedido de liminar de Geninho. A decisão destacou que, embora as declarações feitas por Tarcísio sejam duras, elas permanecem dentro dos limites da crítica política permitida pela legislação eleitoral. A magistrada reforçou que a atuação da Justiça Eleitoral sobre conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático, como determina o artigo 38 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

De acordo com a decisão, as postagens de Tarcísio, por se tratarem de críticas no contexto da campanha eleitoral, não configuram, em análise preliminar, crimes contra a honra ou propaganda eleitoral negativa em um nível que exigisse a intervenção imediata da Justiça. A juíza ainda observou que o pedido de liminar deve ser tratado com cuidado, pois qualquer decisão precipitada poderia interferir de forma indevida no debate político.

PROCESSO CONTINUA COM ANÁLISE DO MÉRITO

A campanha eleitoral em Olímpia segue acirrada enquanto o processo judicial continua para análise de mérito. A decisão não afeta o curso da campanha de Tarcísio, que poderá continuar utilizando suas redes sociais para divulgar suas propostas e fazer críticas aos seus adversários. Agora, ambos os candidatos aguardam os próximos desdobramentos do processo.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas