18 de setembro | 2024

Justiça Eleitoral local nega liminar, livra Tarcísio e pede para Bachega se explicar

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Geninho pediu liminar contra Tarcísio e Bachega por propaganda eleitoral negativa e impulsionamento irregular e a justiça local negou. Decisão judicial preserva liberdade de expressão e solicita esclarecimentos de Silvio Bachega sobre frase polêmica.

A Justiça Eleitoral da 080ª Zona Eleitoral de Olímpia-SP negou liminar nesta segunda-feira (17) em relação à representação apresentada pelo candidato a prefeito Eugênio José Zuliani contra o outro candidato Sargento Tarcísio e também contra o candidato a vereador Silvio Luiz Bachega Neto (foto). A ação alega a realização de propaganda eleitoral negativa injuriosa, além do uso irregular de ferramentas de impulsionamento nas redes sociais, proibidas pela legislação eleitoral.

Zuliani, através de seu advogado Marco Antonio Loureiro Barboza, argumentou que os vídeos publicados por Tarcísio e Bachega no Facebook e Instagram tinham o objetivo de denegrir sua imagem, ao associá-lo a um esquema de troca de favores entre políticos com o intuito de perpetuação no poder. O candidato também apontou que as publicações estavam sendo impulsionadas, o que viola o artigo 57-C, § 3º, da Lei nº 9.504/97, que proíbe o uso de patrocínio pago em campanhas eleitorais.

DENTRO DOS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

No entanto, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo indeferimento da medida liminar solicitada por Zuliani, defendendo que o conteúdo dos vídeos, embora polêmico, estava dentro dos limites da liberdade de expressão. A juíza Maria Heloísa Nogueira Ribeiro Machado Soares corroborou essa posição em sua decisão inicial, reconhecendo que, embora as críticas feitas nas postagens possam ser contundentes, elas ainda se enquadram no exercício legítimo de manifestação política.

A juíza citou como referência decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como o caso ocorrido nas eleições de 2022, em que críticas duras feitas durante campanhas eleitorais, mesmo utilizando termos como “fascista”, “miliciano” e “genocida”, foram consideradas dentro dos limites da liberdade de expressão. Com base nesse entendimento, a Justiça Eleitoral não concedeu a liminar pedida por Zuliani e decidiu seguir com o processo sem penalizar os representados neste estágio inicial.

ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS PARA BACHEGA

Embora a ação não tenha resultado em penalidades imediatas para os representados, a Justiça determinou que ambos sejam notificados e apresentem suas defesas no prazo de 48 horas. Particularmente, Silvio Luiz Bachega Neto terá que explicar o contexto e a intenção por trás da frase polêmica “O sistema é foda, ainda vai morrer muito inocente”, publicada em uma de suas postagens. A frase gerou questionamentos do Ministério Público Eleitoral, que solicitou esclarecimentos sobre seu real significado e alcance.

A decisão da juíza Maria Heloísa Nogueira Ribeiro Machado Soares ressalta que a campanha política, por natureza, envolve debates acalorados e críticas incisivas, mas que, até o momento, não há indícios suficientes para caracterizar crime contra a honra. A magistrada destacou a importância de não se “supervalorizar o apolítico” durante o período eleitoral, onde o embate de ideias e posições é esperado e faz parte do processo democrático.

Agora, com a solicitação de defesa por parte dos representados, o caso seguirá para nova manifestação do Ministério Público Eleitoral e, posteriormente, para sentença.

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