24 de setembro | 2024

Justiça Eleitoral julga improcedente representação contra Tarcísio e Bachega por propaganda eleitoral

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Representação movida por Eugênio José Zuliani pedia retirada de vídeos das redes sociais e aplicação de multa por suposta propaganda eleitoral negativa.

A Justiça Eleitoral da 080ª Zona Eleitoral de Olímpia julgou improcedente a representação movida por Eugênio José Zuliani, candidato à prefeitura de Olímpia, contra os representados Tarcísio Cândido de Aguiar e Silvio Luiz Bachega Neto. O caso envolvia a divulgação de vídeos nas redes sociais que, segundo Zuliani, continham injúrias contra sua pessoa e impulsionamento digital, prática proibida pela legislação eleitoral.

Zuliani acusou os representados de promover propaganda eleitoral negativa injuriosa, alegando que os vídeos oscilavam entre ataques pessoais e a insinuação de que ele participava de um sistema político corrupto, destinado à perpetuação no poder. Além disso, sustentou que o conteúdo foi impulsionado nas redes sociais, o que configura uma infração ao artigo 57-C, § 3º, da Lei nº 9.504/97.

No entanto, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo indeferimento do pedido de liminar para a retirada imediata das postagens, destacando que os conteúdos compartilhados estavam dentro dos limites da liberdade de expressão, uma vez que críticas são inerentes ao processo democrático.

DECISÃO DA JUSTIÇA:
LIBERDADE DE EXPRESSÃO PREVALECE

Em sua defesa, Tarcísio e Silvio argumentaram que as publicações eram críticas legítimas à gestão pública e que a menção feita por Silvio — “o sistema é foda, ainda vai morrer muito inocente” — era uma citação do filme “Tropa de Elite 2”, representando uma crítica ao sistema político brasileiro como um todo, sem o intuito de ofender Zuliani.

A juíza eleitoral Maria Heloísa Nogueira Ribeiro Machado Soares julgou improcedente a representação, afirmando que não houve montagem de fatos difamatórios nos vídeos e que as críticas faziam parte do debate democrático. Ela ainda reforçou que não foi configurado crime contra a honra ou qualquer elemento que justificasse a imposição de multa.

MINISTÉRIO PÚBLICO APOIA DECISÃO

A decisão foi apoiada também pelo Ministério Público Eleitoral, que reiterou sua posição inicial, enfatizando que as postagens eram manifestações legítimas de opinião.

Com isso, os representados foram absolvidos da acusação, já que a representação, que pedia a retirada das postagens e a aplicação de multa, foi julgada improcedente. A Justiça entendeu que as publicações estavam dentro do permitido pela liberdade de expressão e faziam parte do processo democrático de crítica política.

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