23 de setembro | 2024

Justiça Eleitoral de Olímpia concede liminar contra namorada do prefeito por enquete Irregular

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Mylene Gonçalves, companheira de Fernando Cunha, é proibida de divulgar pesquisas não registradas no WhatsApp.

A Justiça Eleitoral da 80ª Zona de Olímpia, São Paulo, concedeu uma liminar determinando que Mylene Aparecida Pereira Gonçalves, namorada do atual prefeito Fernando Cunha, cesse a divulgação de enquetes eleitorais irregulares em grupos de WhatsApp. A decisão atende a uma representação feita por Eugênio José Zuliani, candidato a prefeito de Olímpia, que alega a divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta pela representada.

Segundo a denúncia, Mylene compartilhou, no dia 18 de setembro de 2024, uma pesquisa não registrada no grupo de WhatsApp “Thermas Park Eventos”. A mensagem foi posteriormente apagada pelo administrador do grupo, mas a equipe de Zuliani apresentou uma ata notarial com capturas de tela comprovando o envio e a exclusão da postagem.

JUSTIÇA PROÍBE DIVULGAÇÃO
DE ENQUETES NÃO REGISTRADAS

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se a favor do pedido de liminar, ressaltando que a divulgação de enquetes é proibida durante o período eleitoral, conforme a legislação vigente. O órgão recomendou que Mylene fosse obrigada a remover as mensagens e se abstivesse de compartilhar conteúdo semelhante.

A juíza eleitoral Maria Heloísa Nogueira Ribeiro Machado Soares acatou o pedido e determinou que Mylene exclua imediatamente as enquetes divulgadas e não mais compartilhe pesquisas não registradas. A decisão estipula um prazo de 24 horas para o cumprimento, sob pena de multa.

RELACIONAMENTO COM PREFEITO
E APOIO A CANDIDATO CONCORRENTE

Mylene Aparecida Pereira Gonçalves é conhecida na cidade por seu relacionamento com o atual prefeito Fernando Cunha, que apoia um candidato concorrente na eleição municipal. A conexão pessoal entre Mylene e o prefeito adiciona um elemento significativo ao caso, levantando questionamentos sobre o uso de influências pessoais na campanha eleitoral.

A divulgação da enquete não registrada pode ser interpretada como uma tentativa de beneficiar o candidato apoiado por Fernando Cunha, influenciando indevidamente a opinião pública. A legislação eleitoral proíbe a divulgação de enquetes ou sondagens não oficiais após o dia 16 de agosto do ano eleitoral, visando preservar a integridade do processo democrático.

NOTIFICAÇÃO E POSSÍVEL
AÇÃO JUNTO AO GRUPO META

Além da liminar, Mylene foi notificada para apresentar sua defesa no prazo de dois dias e deve informar a identificação do aparelho conectado ao número de WhatsApp utilizado (17 99634-7431). Caso a divulgação irregular persista, e mediante comprovação pela parte autora, a Justiça Eleitoral poderá oficiar o Grupo Meta, responsável pelo WhatsApp, para que tome medidas adicionais.

Em nota, a assessoria de Eugênio José Zuliani afirmou que a ação foi necessária para manter a lisura do processo eleitoral e combater a propagação de informações falsas ou irregulares. O candidato reforçou seu compromisso com a legalidade e a transparência durante a campanha.

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