05 de setembro | 2024
Justiça Eleitoral barra uso do apelido “Bilau” em candidatura à Câmara de Olímpia
Candidato terá que utilizar nome de batismo nas urnas após decisão judicial que considerou o apelido inadequado e potencialmente ofensivo para os eleitores
A Justiça Eleitoral de Olímpia determinou, na quarta-feira, 4, que Fábio Carvalho da Fonseca, candidato a vereador, não poderá utilizar seu apelido “Bilau” nas urnas eletrônicas. A decisão foi proferida pela juíza Maria Heloísa Nogueira Ribeiro Machado Soares, da 80ª Zona Eleitoral de Olímpia, após análise do pedido de registro de candidatura de Fábio, que solicitou o uso do apelido pelo qual é amplamente conhecido na cidade.
De acordo com a magistrada, o apelido “Bilau” é uma gíria popular para o órgão sexual masculino, o que, segundo a Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), poderia causar constrangimento e dúvidas quanto à identidade do candidato. A normativa do TSE permite o uso de apelidos em campanhas eleitorais, desde que estes não atentem contra o pudor, não sejam ridículos ou irreverentes e não causem confusão nos eleitores.
DECISÃO BASEADA
NO IMPACTO JUNTO AOS ELEITORES
Na sentença, a juíza ressaltou que o uso do apelido poderia gerar distorções na interpretação dos eleitores, especialmente daqueles que não conhecem o candidato. Ela argumentou que, ao se deparar com o nome “Bilau” na urna, o eleitor desinformado poderia associá-lo a uma piada, uma alusão machista ou até mesmo a um voto de protesto.
“De fato, o eleitor que não conhece o candidato e o respectivo apelido interpretará o significado da alcunha fora do contexto indicado pela defesa, o que pode ensejar distorções na formação da convicção para o voto, sobretudo se o nome de campanha for entendido como um tipo de piada, uma alusão machista ou uma opção de voto de protesto, dentre outras possibilidades de descompasso entre o que se pretende e a realidade”, afirmou a juíza em sua decisão.
REGRAS PARA O NOME DE URNA
Segundo a Resolução nº 23.609/2019 do TSE, o nome para constar da urna eletrônica deve ter no máximo 30 caracteres, incluindo espaços entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado ou apelido pelo qual o candidato é mais conhecido. No entanto, o apelido deve atender a critérios de respeito, não podendo ser ofensivo, ridículo ou irreverente.
A juíza Maria Heloísa Soares entendeu que o apelido “Bilau” não se enquadra nos critérios estabelecidos pela legislação eleitoral, pois poderia comprometer a seriedade do processo eleitoral e a percepção dos eleitores.
CANDIDATURA DEFERIDA
COM NOME DE BATISMO
Apesar de barrar o uso do apelido “Bilau”, a Justiça Eleitoral deferiu a candidatura de Fábio Carvalho da Fonseca, desde que ele utilize seu nome de batismo na urna. Isso significa que Fábio poderá continuar concorrendo a uma vaga na Câmara de Vereadores de Olímpia, mas seu nome na urna deverá seguir as regras estabelecidas e não poderá conter o apelido.
A decisão traz à tona um debate recorrente nas eleições brasileiras sobre o uso de apelidos em campanhas eleitorais. Embora alguns candidatos consigam consolidar suas campanhas com nomes curiosos ou irreverentes, a Justiça Eleitoral age para garantir que tais escolhas não prejudiquem a seriedade do pleito ou induzam os eleitores ao erro.
NOME DE BATISMO
NO LUGAR DO APELIDO POPULAR
Agora, resta saber se Fábio Carvalho da Fonseca conseguirá o mesmo impacto junto ao eleitorado com o uso de seu nome de batismo, sem o popular e controverso apelido que tanto o caracteriza na cidade.
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