01 de setembro | 2024

Justiça Eleitoral barra candidatura de Alessandra Bueno para vereadora em Olímpia

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Decisão da 80ª Zona Eleitoral impede a candidatura de Alessandra Bueno pelo PSD devido à inelegibilidade decorrente da cassação de seu mandato anterior; candidata ainda pode recorrer.

A Justiça Eleitoral da 80ª Zona Eleitoral de Olímpia, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Alessandra Bueno, que concorreria ao cargo de vereadora pelo Partido Social Democrático (PSD). A decisão, proferida pela juíza Maria Heloísa Nogueira Ribeiro Machado Soares, seguiu a impugnação apresentada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que argumentou que Alessandra está inelegível até 1º de janeiro de 2033 devido à cassação de seu mandato anterior pela Câmara Municipal por falta de decoro.

A candidata tentou contestar a impugnação, alegando irregularidades no processo de cassação e mencionando um pedido de nulidade em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Olímpia. No entanto, ela não conseguiu comprovar a anulação ou a suspensão dos efeitos da cassação.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela procedência da impugnação, afirmando que a candidata não apresentou provas suficientes para reverter a inelegibilidade. Com base nisso, a Justiça Eleitoral concluiu que não havia alteração na situação que justificasse o deferimento do pedido de candidatura.

POSSIBILIDADE DE RECURSO

Apesar da decisão desfavorável, Alessandra Bueno ainda tem o direito de recorrer. Segundo a legislação eleitoral brasileira, o prazo para interpor recurso contra a decisão de indeferimento de candidatura é de três dias, contados a partir da publicação da sentença. O recurso deverá ser apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que reavaliará o caso.

Se o TRE-SP mantiver a decisão de primeira instância, a candidata poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), última instância em matéria eleitoral. Durante o período em que o recurso estiver sendo analisado, Alessandra Bueno tem o direito de continuar sua campanha, podendo realizar todos os atos relativos à candidatura, incluindo o uso do horário eleitoral gratuito.

Se o registro de candidatura for indeferido após a eleição, os votos dados à candidata podem ser anulados. Esses votos não serão contados na apuração final.

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