18 de dezembro | 2016

Justiça Eleitoral aprova as contas de campanha de Fernando Cunha

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O juiz da 80.ª Zona Eleitoral, Comarca de Olím­pi­a, Lucas Figueiredo Alves da Silva, aprovou as contas de campanha apresentadas pelo prefeito eleito Fernando Augusto Cunha (foto), que disputou a e­leição pe­la coligação “O­límpia melhor prá todos”. A decisão foi pu­blica­da no final da tarde do dia 25 de novembro, sexta-feira da semana passada.

Segundo consta na publicação, Fernando Au­gus­­to Cunha, que concorreu ao cargo de prefeito do mu­nicípio de Olím­pia, prestou contas da arrecadação e da aplicação dos recursos da campanha eleitoral do ano de 2016. O candidato prestou as contas por meio eletrônico e apresentou em juízo os documentos obrigatórios.

Também consta que após a divulgação das contas por meio de publicação de edital, não houve impugnação e que o candidato atendeu à intimação da Escrivania Eleitoral e apresentou documentação complementar.

“O corpo técnico desta 80ª Zona Eleitoral emitiu relatório em que se manifesta pela aprovação das contas. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela aprovação das contas”.

De acordo com a decisão do juiz, não se “vislumbra irregularidade formal que impossibilite a formação de convicção quanto à realidade financeira da campanha do candidato”.

O candidato declarou que arrecadou o montante de R$ 107.794,62, dos quais R$ 50 mil originários do Fundo Partidário, realizou gastos eleitorais e teve sobras de campanha no valor de R$ 2.064,84.

“Não há irregularidade na arrecadação dos recursos da campanha do candidato. Com efeito, não constam indícios de receitas originárias de fontes vedadas ou não identi­fi­cadas”, diz o juiz.

Além disso, observa o juiz que “as despesas da campanha do candidato correspondem àquelas consideradas como gastos eleitorais e não ultrapassaram o limite de R$ 167.488,60 estabelecido para a campanha ao cargo de prefeito no município”.

Ainda consta que Cunha comprovou o recolhimento, em favor do respectivo órgão partidário, do valor das sobras de campanha. “Não há óbice, portanto, à aprovação das contas do candidato, pois, como visto, refletem a realidade financeira da campanha e não revelam indícios de irregularidade relacionada à captação e à destinação dos recursos”, conclui.

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