11 de janeiro | 2016

Justiça distrital de Tabapuã condena “Rei” do tráfico do São José a quase 9 anos de prisão

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A juíza Gabrielle Gasparelli Cavalcante, do foro Distrital de Tabapuã, comarca de Catanduva, condenou no último dia 18 de dezembro, Ricardo Luis Pedro, conhecido como o "Rei" do tráfico no Jardim São José de Olímpia a quase 9 anos de prisão (foto ao lado). Junto com ele, também foram condenados o ex-candidato a vereador, o cozinheiro Roberto Gomes, conhecido como Betão.com; e os olimpienses, Lucas Fernando Alves de Lima e Anderson Givago Marinho.

Betão (foto ao lado) e Lucas foram presos com mais de mil pedras de crack em um rancho à beira do rio Turvo, no município de Tabapuã em meados de 2015, Givago e Ricardinho (este último seria o dono da droga), teriam conseguido escapar do local ao perceberem a chegada da polícia.

No site da TJ – Tribunal de Justiça de São Paulo, no setor do foro distrital de Tabapuã, está escrito que a juíza daquela comarca condenou Ricardo Luis Pedro, vulgo "Ricardinho" e conhecido como o "Rei" do tráfico do Jardim São José em Olímpia, ao cumprimento da pena de 8 (oito) anos e 9 (nove) meses de reclusão e no pagamento de 875 (oitocentos e setenta e cinco) dias-multa, calculada a unidade no mínimo legal, por infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:  Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa).

Como o juiz, ao dosar a pena a ser aplicada, sempre parte do mínimo legal, foram levadas as chamadas atenuantes e agravantes não só para a fixação da pena, mas também para o estabelecimento do regime inicial de cumprimento da pena. "Considerando que o réu Ricardo Luis Pedro é tecnicamente reincidente e a pena fixada, bem como as características do delito, inclusive o concurso de agentes, e por se tratar de crime equiparado a hediondo, fixo o regime fechado para início do cumprimento da pena privativa de liberdade".

O advogado de Ricardinho, Aparecido Alberto Zanirato, declarou para o repórter Valter Carucce, da rádio Espaço Livre, que deverá recorrer da sentença.

O ex-candidato a vereador, Roberto Gomes, conhecido por "Betão.com", residente da rua Marcial Ramos, no Jardim São José,  foi condenado ao cumprimento da pena de 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão e ao pagamento de 207 (duzentos e sete) dias-multa, pelo mesmo artigo da Lei de Tóxicos, mas com a juíza levando em consideração o fato de este ser tecnicamente primário inclusive para fixar o regime semiaberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade.

Já Lucas Fernando Alves de Lima (na foto, sem camisa), que reside na rua Saída Ocanha, também no Jardim São José, foi condenado ao cumprimento da pena de em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e no pagamento de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa por infração também ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.

"Luquinha", como também é conhecido teve pena fixada em mais de seis anos por ser tecnicamente reincidente e, assim como "Ricardinho" em razão das características do delito, inclusive o concurso de agentes, e por se tratar de crime equiparado a hediondo, teve fixado o regime fechado para início do cumprimento da pena privativa de liberdade.

Por último, Anderson Givago Marinho (quarta foto de cima para baixo), que é natural de Olímpia, mas que atualmente residiria em Catanduva, teve sua pena fixada nos mesmos moldes que Betão.com, ou seja, em 02 (dois) anos e 01  (um) mês de reclusão e no pagamento de 207 (duzentos e sete) dias-multa por infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.

Como Givago é tecnicamente primário também iniciará o cumprimento da pena no regime semiaberto. Em todos os casos no entanto, por ser o crime equiparado a crime hediondo, os condenados (após os recursos), deverão cumprir pelo menos dois quintos da pena, os não reincidentes e três quintos, os reincidentes, para poderem progredir de regime.

O CASO
A Polícia Militar de Olímpia cumpriu no dia 14 de abril 2015 o mandado de prisão dos dois acusados de terem fugido de um rancho localizado à margem do rio Turvo, no bairro rural Serrinha, naquele município, quando foram presos em flagrante com 1000 pedras de crack, Roberto Gomes, vulgo Betão.com, de 54 anos de idade; e Lucas Fernando Alves de Lima, de 20 anos, ambos moradores do Jardim São José, na zona sul de Olímpia.

Os policiais prenderam, no cumprimento dos mandados, o mecânico Anderson Givago Marinho, de 37 anos de idade, morador da Rua Aldano de Almeida Camargo, no Jardim São José; e o lavador de veículos Leonardo Barbosa da Silva, de 34 anos, morador da Rua Antônio Lupi, na Cohab III. Leonardo acabou sendo liberado posteriormente e nem chegou a foi denunciado neste processo.

O terceiro mandado de prisão temporária foi expedido contra Ricardo Luiz Pedro, de 27 anos, morador na Rua Jerônima Alves Ferreira, no bairro São José, considerado o dono da droga e o rei do tráfico naquele bairro. No entanto, ele já estava preso no Centro de Detenção Provisória (CDP), de Taíuva, porque teve sua prisão preventiva decretada pela justiça de Olímpia em outro caso.

PRISÃO DE BETÃO.COM
Como se recorda, Betão.com e Lucas foram presos pela Polícia Militar de Tabapuã na tarde do dia 4 de março, quando estavam em um rancho à beira do rio Turvo, naquele município, com mil pedras de crack, um tablete de maconha e uma balança de precisão. Na ocasião, outros três, possivelmente olimpienses, teriam conseguido fugir. Depois apurou-se que teriam sido dois.

De acordo com as informações, os policiais militares de Tabapuã receberam, por volta das 15 horas daquele dia, um chamado de uma mulher dizendo que elementos estranhos estariam promovendo uma festa no rancho de propriedade dela às margens do Rio Turvo, no bairro rural Serrinha.

A dona do rancho teria informado à época para os policiais daquela cidade que o seu pai, que faleceu recentemente, tinha um rancho, às margens do rio Turvo e que uma vizinha havia notado que várias pessoas estranhas estavam fazendo uma festa no local.

Dois policiais foram então destacados para irem ao local. Ao chegarem ao rancho, notaram a “algazarra” e o som alto. Porém, ao perceberem a chegada da polícia, dois elementos fugiram e os dois olimpienses acabaram detidos.

Após chamarem reforço os policiais descobriram num cômodo, em cima de uma mesa uma quantidade muito grande da droga crack (mil pedras de crack), duas balanças de precisão e um tablete de maconha.

A droga foi apreendida juntamente com seis celulares e levada para a delegacia de Polícia de Tabapuã onde o delegado ratificou a prisão em flagrante por tráfico de entorpecente e determinou a prisão dos dois.

Betão teria alegado aos policiais militares que “estava apenas cozinhando no local” já que ele presta esse tipo de serviço para festas em geral e que não sabia da droga no local. Já Lucas teria dito que também “não tinha conhecimento da droga existente no local”.

PRISÃO DE RICARDINHO
Já o mandado de prisão preventiva que foi expedido pela justiça de Olímpia contra Ricardo Luis Pedro, vulgo “Ricardinho”, foi cumprido pelas policias Civil e Militar de Olímpia na noite da sexta-feira, 13 de março de 2015, por volta das 20h30. Ele teve a prisão decretada no início daquela noite, por volta de 19h50.

O pedido feito pela polícia Civil foi fundamentado em informações de que ele seria um dos proprietários das aproximadamente mil pedras de craque apreendidas no rancho às margens do rio Turvo.

“Ricardinho” também era apontado, à época, como sendo um dos proprietários da droga apreendida no dia 3 de março de 2015, em poder de Maria Cláudia Benevides de Souza, de 32 anos, moradora do jardim Célia, em São José do Rio Preto.

Maria Cláudia Benevides de Souza foi surpreendida no interior de um ônibus do Expresso Itamarati, nas proximidades de Guapiaçu, portando em sua bolsa 200 porções de maconha e R$ 299,00 em dinheiro.

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