17 de janeiro | 2010

Justiça decreta sigilo no processo contra ex-vice Pituca

Compartilhe:

A justiça decretou sigilo no processo por possível crime de falsidade ideológica, contra o ex-vice-prefeito de Olímpia, José Augusto Zambom Delamanha, de 57 anos de idade. De acordo com o que a reportagem desta Folha apurou no site do Tribunal de Justiça (TJ), de São Paulo, a ação tramita na 3.ª vara de Olímpia, com o número 390/2007, mas em segredo de justiça.

Consta que no dia 22 de setembro o juiz de direito, Hélio Bene­di­ne Ravagnani, recebeu denúncia do Ministério Público contra o ex-vice-prefeito de Olímpia, que é acusado de, eventualmente, ter falsificado documentos com a finalidade de obter empréstimo bancário, na modalidade consignado, fechado no dia 24 de junho de 2006, com o objetivo de favorecer a Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Olímpia (AFPMO).

No mesmo processo-crime, tam­bém está denunciado o funcionário público municipal, então responsável pelo Departamento de Recursos Humanos (DRH) da prefeitura, Paulo Roberto Albano, de 34 anos, que seria o responsável pela elaboração do documento apresentado à agência bancária concluindo o processo para a liberação do dinheiro.

Os dois estão incursos no artigo 299 do Código Penal Brasileiro – crime de falsidade ideológica – em conjunto como artigo 29, e, se condenados, podem ser ape­nados a até mais de cinco anos de reclusão e multa. A eles foi concedido prazo de 30 dias para que seus advogados se manifestem no processo.

A pena é de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. O parágrafo único diz que: “Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte”.

De acordo com o Código Penal, pratica crime de falsidade ideológica, quem omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Já o artigo 29 dita as regras comuns às penas privativas de liberdade: “Quem, de qualquer mo­do, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”. Segundo o parágrafo 1.º “Se a participação for de me­nor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”; já o parágrafo 2º diz:

“Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”.

O caso

O ex-vice-prefeito e o funcionário, foram indiciados por crime de falsidade ideológica, no inquérito policial número 021/2007, concluído pelo delegado assistente da Delegacia Seccional de Barretos, Leonardo Isper Nassif Balbim.

Eles são acusados de falsificar informações inseridas em contrato de financiamento com a agência de Olímpia, do banco Santander-Banespa e está incurso no artigo 299 combinado com o 29, ambos do Código Penal.

O funcionário está denunciado por ter comprovado o vínculo la­boral, isto é, que Delamanha receberia salários da prefeitura de Olímpia, para poder descontar as parcelas diretamente na folha de pagamento.

Ao concluir o inquérito o delegado relatou que é “cristalino que a declaração inserida no contrato de mútuo firmado entre o investigado José Augusto Zambom De­la­manha com o banco Sanander Banesça, com a anuência da Prefeitura de Olímpia, através de seu funcionário Paulo Roberto Alba­no, de que ele recebia o seu salário em folha de pagamento do município é falsa, visto que o contrato foi firmado em 24 /07/2006 e o Decreto 4010 que suspendia o subsídio do investigado José Augusto Zambom Delamanha é de 1.º de março de 2006”.

A denúncia é por causa de um empréstimo de R$ 60 mil consignado em folha de pagamento, fechado no dia 24 de junho de 2006. O valor foi repassado para o presidente precário da Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Olímpia (AFPMO), ex-vereador Antônio Delomodarme, para pagamento de dívidas da instituição com o comércio da cidade. Segundo o contrato, o ex-vice alegou um salário-base de R$ 14.013,67 para obter o empréstimo no valor necessário.

Outro lado

Quando do indiciamento no inquérito policial, o ex-vice-prefeito informou à reportagem desta Folha, que houve erro da própria instituição financeira ao optar pela forma de elaborar o documento e que por isso já houve retificação ainda no ano de 2006.

Ao reconhecer a veracidade da informação dos rendimentos no total de R$ 14.013,67, Delamanha informou que por outro lado o montante não corresponde a vencimentos da prefeitura e que tudo não passou de um mal entendido. Explicou ainda que a prefeitura municipal apenas fez a declaração de que se enquadraria dentro dos parâmetros para obter o empréstimo de R$ 60.

Garantindo que não houve utilização de dinheiro público para concretizar o empréstimo, ele contou na entrevista que fez o empréstimo em seu nome e, posteriormente, emprestou à AFPMO para sanar as dívidas.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas