22 de setembro | 2024
Justiça declara inconstitucional nomear inelegíveis em Olímpia
BARRADA NO TJ!
Tribunal de Justiça impede nomeação de inelegíveis para cargos públicos. Lei municipal de Olímpia que permitia a nomeação de inelegíveis é declarada inconstitucional, afetando diretamente cargos comissionados e secretarias municipais.
Em 11 de setembro de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma decisão que modifica a forma como a Administração Pública de Olímpia lida com nomeações para cargos de chefia e comissão. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), movida pela Procuradoria-Geral de Justiça, resultou na declaração de inconstitucionalidade de uma lei municipal que permitia a nomeação de pessoas inelegíveis – aquelas que se enquadram nas restrições da Lei da Ficha Limpa – para cargos públicos de confiança e chefia, tanto em secretarias municipais quanto em autarquias e fundações.
A lei municipal de Olímpia, promulgada em 1993 (Lei Complementar nº 01/93), estabelecia os requisitos para o provimento de cargos públicos. No entanto, a redação de seu artigo 8º, inciso III, permitia que pessoas inelegíveis, desde que estivessem quites com suas obrigações eleitorais, fossem nomeadas para cargos em comissão e funções de chefia.
Essa possibilidade foi alvo de questionamento pela Procuradoria-Geral de Justiça, que apontou incompatibilidade com os artigos 111 da Constituição do Estado de São Paulo e 37 da Constituição Federal.
No acórdão, o relator, desembargador Matheus Fontes, destacou que a norma municipal feria os princípios da moralidade e impessoalidade, previstos na Constituição. “A exigência de honorabilidade no provimento de cargos públicos decorre diretamente desses princípios, aplicáveis de forma imediata e independentemente de regulamentação por lei”, afirma o texto do acórdão.
MORALIDADE E HONORABILIDADE
COMO PRESSUPOSTOS
A decisão do Tribunal de Justiça reforça que os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade são aplicáveis diretamente e sem necessidade de regulamentação específica. Isso significa que, em qualquer instância de governo, a nomeação de pessoas inelegíveis para cargos públicos deve ser barrada.
A lei de Olímpia, por sua vez, ao permitir a interpretação de que pessoas inelegíveis pudessem ocupar cargos comissionados, foi considerada inconstitucional, uma vez que não atendia ao critério de “honorabilidade” exigido pela Constituição.
A redação vaga do artigo 8º permitia que qualquer indivíduo que estivesse em dia com suas obrigações eleitorais pudesse ser nomeado, ainda que tivesse condenações ou restrições impostas pela Lei da Ficha Limpa, o que a tornava incompatível com o ordenamento constitucional vigente.
PREFEITURA TERÁ QUE
READEQUAR NOMEAÇÕES
A Prefeitura de Olímpia, que até então defendia a legalidade da norma municipal, agora precisará revisar todas as nomeações para cargos comissionados e secretarias municipais.
Qualquer servidor que se enquadre nos critérios de inelegibilidade estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa deverá ser exonerado. Essa decisão atinge diretamente secretários municipais e outros cargos de confiança, que, segundo a nova interpretação, devem seguir os mesmos critérios de elegibilidade impostos a candidatos em eleições.
A administração municipal será obrigada a reavaliar a conformidade de suas nomeações com as exigências constitucionais, sob o risco de continuar operando em desacordo com a decisão judicial e incorrer em novas ações judiciais.
REPERCUSSÕES PARA O
CENÁRIO POLÍTICO LOCAL
A decisão judicial gerou grande impacto no cenário político local, especialmente em um momento de eleições municipais. Candidatos e partidos devem agora considerar essa nova realidade na escolha de seus quadros para cargos de confiança.
A aplicação dos princípios constitucionais de forma mais rígida aumenta o nível de transparência e responsabilidade na administração pública, o que pode influenciar diretamente os debates eleitorais e o comportamento dos eleitores.
Esse reforço da Lei da Ficha Limpa no âmbito municipal faz com que a moralidade e a transparência sejam ainda mais exigidas, não apenas no processo eleitoral, mas também na gestão pública cotidiana, trazendo maior fiscalização sobre quem ocupa posições de poder.
A DECISÃO COMO PRECEDENTE
PARA OUTRAS MUNICIPALIDADES
Além de afetar diretamente a administração de Olímpia, a decisão do Tribunal de Justiça pode servir como um precedente importante para outros municípios que adotam leis semelhantes. O acórdão estabelece que os princípios constitucionais devem ser seguidos de forma imediata e independente da existência de regulamentação local específica, o que pode gerar ações semelhantes em outras cidades.
A Procuradoria-Geral de Justiça argumentou, com base na Lei da Ficha Limpa, que as normas que permitem a nomeação de inelegíveis violam os princípios de moralidade e impessoalidade, que estão no cerne do funcionamento ético da administração pública.
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