09 de agosto | 2012

Justiça decide: distribuição gratuita de sacolinhas pelos supermercados permanece só até 15 de setembro

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DA FOLHA DE SÃO PAULO

Os supermercados vão distribuir as sacolinhas plásticas gratuitas somente até o dia 15 de setembro. Após essa data, não são mais obrigados a fornecer as embalagens. Também terão de fornecer uma alternativa de sacola reutilizável, que permita o transporte das compras, pelo preço de R$ 0,59 por sacola, até o dia 15 de abril de 2013.

A decisão foi dada na quarta-feira desta semana, dia 8, pelo desembargador Torres de Carvalho, da Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), ao analisar recurso do grupo WalMart.

A rede varejista recorreu na quinta-feira da semana passada, dia 2, contra a determinação da juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Cível do Fórum João Mendes, que no dia 25 de junho decidiu que os supermercados voltassem a distribuir gratuitamente sacolas plásticas na boca do caixa.

Na ocasião, a juíza deu prazo de 48 horas para cumprir a medida, e determinou que em 30 dias as redes fornecessem "gratuitamente e em quantidade suficiente" embalagens de material biodegradável ou de papel.

A juíza tomou a decisão após a SOS Consumidores, órgão de defesa do consumidor, ingressar com uma ação civil pública para pedir a distribuição das sacolinhas.

No começo de agosto, a Justiça também atendeu outro pedido da SOS Consumidores e estabeleceu que as redes que não fornecessem gratuitamente embalagens de papel ou material biodegradável a seus clientes estariam sujeitas a multas diárias de R$ 20 milhões, por ponto de venda, até o limite de R$ 2 milhões.

Em sua decisão, o desembargador afirma que "inexiste lei a compelir as rés ao fornecimento das sacolas plásticas ou das sacolas biodegradáveis; a suspensão do fornecimento se insere em um contexto mais amplo de proteção ao meio ambiente, obrigação também dos fornecedores; e que o fornecimento gratuito faz com que os consumidores que trazem suas sacolas paguem pelas sacolas dos demais, sendo assim prejudicados e não beneficiados pela decisão agravada".

"O custo das sacolas, por sua vez, não implica no ônus excessivo antevisto na decisão", continua o juiz. Ainda segundo o juiz, o tumulto criado justifica a "disciplina da questão", adotado o termo de ajuste firmado pelo Ministério Público.

RECURSO

A SOS Consumidores já informou que irá recorrer da decisão.

"A decisão faz cair por terra o princípio da segurança jurídica. O tumulto na cabeça do consumidor começa agora. Eles ficam confusos com decisões de ter ou não ter sacolas", afirmou à Folha a presidente do órgão, Marli Sampaio.

"O desembargador fala que não existe lei que obrigue os supermercados a fornecerem sacolas gratuitamente. Mas o que ele se esquece é que não foi considerado, em sua decisão, que o preço das sacolas está diluído no preço das mercadorias", disse.

"Se vão parar de vender, têm de parar de cobrar. E, retomar a cobrança de R$ 0,59 por sacolas [reutilizáveis] é cobrança em duplicidade, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor", afirmou.

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