23 de abril | 2014

Justiça cassa concessão de empresa que transportava passageiros entre Altair e Rio Preto

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A Justiça de Nova Granada cassou a concessão de cinco linhas suburbanas da Viação São Raphael (foto de Pierre Duarte), todas partindo de São José do Rio Preto, e multou a empresa em R$ 300 mil, em ação civil movida pelo Ministério Público. A decisão se deve às péssimas condições das linhas, com ônibus superlotados, atrasos constantes, excesso de velocidade e veículos clandestinos. As linhas cassadas vão de Rio Preto a Nova Granada, Altair, Icém, Palestina e Onda Verde.

De acordo com a informação divulgada pelo jornal Diário da Região de Rio Preto, o juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi deu prazo de 45 dias para que a Artesp, agência reguladora do serviço no Estado inicie licitação para a escolha de outra empresa, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por dia de atraso. Até a conclusão do certame, o magistrado determinou que a São Raphael continue operando as linhas de forma precária. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.
 

Os problemas da empresa se arrastam desde 2010, quando vistoria da Artesp reprovou 21 de 23 ônibus da empresa. No ano seguinte, a São Raphael receberia 32 autuações da agência – todas, no entanto, com valores de R$ 600 no máximo, considerados baixos pela Justiça.

Em janeiro de 2012, o Ministério Público ingressou com a ação civil na Justiça de Nova Granada, pedindo que a empresa realizasse inspeção mecânica nos veículos, cumprisse os horários estabelecidos e evitasse a superlotação. Liminar obrigou a empresa a não exceder o número de passageiros em pé, sob pena de multa de R$ 500 por passageiro.

Um mês depois, a Justiça concedeu prazo de 30 dias para que a São Raphael regularizasse suas linhas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Mas, segundo o juiz, as decisões foram descumpridas pela empresa, o que motivou a nova multa de R$ 300 mil.

Para o juiz, “inaceitável que as saídas e chegadas sejam dotadas de tantos atrasos, a ponto de prejudicar a permanência no trabalho por parte daqueles que necessitam do transporte”.

Além disso, segundo o magistrado, a análise dos tacógrafos dos veículos comprovou velocidade acima da permitida, “o que acentua ainda mais os riscos que vêm sofrendo os usuários do serviço”.

“Os ônibus estão em péssimo estado, tanto que foram reprovados nas vistorias, e as reclamações dos usuários são constantes, os horários não são cumpridos rigorosamente (…), já houve penalização administrativa pelo transporte de passageiros acima do número permitido, supressão de horário, modificação de horário, excesso de passageiros, veículos não cadastrados na Artesp”, diz trecho da decisão do juiz.

Segundo a Justiça, a São Raphael começou a operar as linhas nos anos 70, por meio de autorizações precárias fornecidas pelo regime militar. Desde então essas licenças vêm sendo renovadas sucessivamente.

Na sentença, o juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi afirma que os usuários “não mais suportam as péssimas condições do serviço”.

OUTRO LADO

De acordo com o jornal, nenhum representante da São Raphael foi localizado no escritório da empresa para comentar o caso. O advogado da viação, Márcio Rodrigo Brogna, também não foi encontrado.

Em sua defesa na ação civil, a empresa alega ter adquirido 19 veículos zero quilômetro e reformado toda a sua frota em 2011. Também disse ter investido R$ 3,45 milhões na limpeza e manutenção dos ônibus. Sobre a operação das linhas, informou que vem cumprindo os horários – eventuais atrasos foram atribuídos a obras na BR-153 – e tem respeitado o limite de passageiros em pé.

Mas os argumentos foram rechaçados pelo juiz, para quem “atenta contra o bom senso alegar que os veículos utilizados na comarca são novos”.

ARTESP
Na decisão que condenou a São Raphael, também sobraram críticas à atuação da Artesp. Para o juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi, “diante de tantas reiterações de irregularidades (…), caberia à agência instaurar procedimento administrativo e punir a empresa com medida severa, como a cassação da permissão”.

No entanto, a agência “não tomou qualquer medida punitiva, salvo aplicação de multas irrisórias que só incentivaram o comodismo da transportadora ré”.

Em sua defesa, a Artesp alega que possui apenas 50 fiscais para atender todo o Estado. Nenhum representante da assessoria foi localizado ontem.

FACEBOOK
Por outro lado, a decisão da Justiça de Nova Granada ocorre em meio a uma mobilização na rede social contra a empresa. Pelo menos 800 passageiros integram um grupo no Facebook – “Viação São Raphael Suburbano: Não aguentamos mais” – que pede melhorias no transporte.

Na página virtual, todo tipo de abuso cometido nas viagens é relatado por usuários do serviço. As histórias corroboram a decisão do juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi, que afirmou na sentença, entre outras coisas, que os ônibus estão em péssimo estado, que os horários não são cumpridos e que existe excesso de passageiros.

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