10 de julho | 2011

Justiça bloqueia bens de Carneiro para ressarcir os gastos com placas de vivos

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Uma decisão da juíza da 2.ª vara local, Andréia Galhardo Palma, bloqueou bens do ex-prefeito de Olímpia, Luiz Fernando Carneiro (foto), até o valor necessário para garantir o ressarcimento dos gastos que o município teve com a confecção de placas indicativas homenageando pessoas ainda vivas.


A decisão ocorreu em uma ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pela Prefeitura Municipal, por determinação do prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, a partir da determinação da Curadoria do Patrimônio Público, em agosto de 2010, para que fosse cumprida decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), considerando inconstitucionais tais homenagens.


“Dada a referência dos fundamentos jurídicos, em especial a possibilidade de lesão ao erário público, há de ser deferida a liminar requerida, decretando-se a indisponibilidade dos bens do requerido”, consta em trecho da curta decisão da juíza, que a reportagem desta Folha teve acesso na tarde de ontem.


Para a decisão, a juíza entre outras coisas, considerou o relato do Ministério Público da Cidadania, também entendendo que a medida liminar solicitada atende as normas legais.


Segundo o relato do promotor José Marcio Rosseto Leite, a informação é que foram gastos R$ 25.897,77 para a confecção das placas ilegais.


Consta que a decisão já foi, inclusive, noticiada a órgãos públicos como Delegacia de Trânsito e Cartório de Registro de Imóveis, locais, para a garantia do valor, pelo menos até que a ação civil pública seja decidida.


Já segundo o relato de Rossetto Leite, que levou em consideração o resultado do Inquérito Civil número 20/07, instaurado para apurar eventual ato de improbidade administrativa decorrente desse fato, “o município experimentou perda patrimonial em razão do fato no valor de R$ 25.897.77, motivo pelo qual o ato do ex-prefeito, ainda que culposo, tipificou ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10 da Lei 8.429/92”.


AÇÃO CIVIL PÚBLICA

A ação proposta pela Prefeitura pretende a condenação do réu às penas do artigo 12, incisos I, 11 e III da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, a devolução do dinheiro gasto aos cofres públicos.

Além disso, pediu a concessão de medida liminar determinando a indisponibilidade dos bens de Carneiro, com fundamento no artigo 70 da referida lei. “Deve ser decretada a indisponibilidade dos bens do réu, que deverá recair sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano”, diz trecho da manifestação de Rossetto Leite.


“Isso porque a indisponibilidade é medida de cunho emergencial e transitório. Sem dúvida, com ela, procura a lei assegurar condições para a garantia do futuro ressarcimento civil. O dispositivo não exige prova cabal, muita vez inexistente nessa fase, como é de se supor, mas razoáveis elementos configuradores da lesão, por isso a redação alega ‘quando o  ato de improbidade causar lesão  ao patrimônio’. Exige-se portanto, não uma prova definitiva da lesão (já que estamos no terreno preparatório), mas ao contrário, razoáveis provas, para que o pedido de indisponibilidade tenha trânsito e seja deferido”, acrescentou.


A ação civil foi proposta pela administração com base nas determinações da Curadoria do Patrimônio Público, através da promotora de justiça Renata Sanches Fernandes Kodama.


As homenagens ilegais se deram quando ainda vigorava o Inciso XV do artigo 35 da Lei Orgânica do Município, anulado através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), porque violava o disposto nos artigos 5°, 47, Incisos U e XIV, e 144 da Constituição do Estado de São Paulo.

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