11 de junho | 2018

Justiça arquiva ação contra vereador Salata, mas mantém multa e reforça que Legislativo precisa dispensar todos os seus comissionados

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O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Olímpia, Lucas Figueiredo Alves da Silva, em decisão tomada no final do mês de maio, julgou extinto o processo em que o ex-presidente da Câmara local, Luiz Antônio Moreira Salata (foto) e os advogados Marcos José Correa Júnior, Gilson Eduardo Delgado e Leonardo Pereira de Barbosa, além do próprio Legis­lativo, eram acusados de improbidade administrativa por desvio de função, uso de cargos públicos para captação clientes e contratação de assessor jurídico para exercer defesa pessoal.

O juiz entendeu que não existiam provas concretas de que os acusados tenham praticado qualquer ato de improbidade administrativa. A promotora Valéria Andréa Ferreira de Lima já recorreu.

No entanto, o juiz manteve uma multa por litigância de má-fé contra o vereador Salata de 2% do valor da ação por ter entrado com recurso protelatório.

Também explicitou na sentença que a liminar concedida em agravo obrigando a Câmara de obstar novas nomeações aos cargos comissionados indigitados até o julgamento definitivo da ação civil pública, bem como a observância da dispensa dos contratados também concedida em liminar de ação de inconstitucio­nalidade deve ser respeitada até o trânsito desta em julgado.

Também deixa claro em sua sentença que há obrigação de fazer (não criar cargos em comissão de livre nomeação e exoneração) relacionada ao Município de Olímpia, com efeitos que poderão ser estendidos a todos os Municípios desta Comarca.

“Como dito acima, cópia desta sentença vale como mandado para cientificação dos Prefeitos e Presidentes das Câmaras de todos os Municípios da Comarca da parte final da fundamentação (antes do dispositivo) no tocante ao procedimento proposto para que o Ministério Público seja cientificado o quanto antes de qualquer projeto de lei (ou lei) contendo previsão de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração”, destacou.

Ainda da sentença consta o entendimento de que a Câmara terá que promover a exoneração dos servidores nomeados e em exercício dos cargos em comissão de assessor redator parlamentar, assessor parlamentar, assessor legislativo e jurídico, assessor administrativo da secretaria e assessor do expediente, bem como de 11 (onze) assessores legislativos, sob pena de multa diária pelo descumprimento a ser exigida do Presidente da Câmara Municipal, independentemente de notificação.

 

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