07 de março | 2011

Juíza vê ilegalidade em expulsão de Zanolli e determina retorno ao Conselho

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Ao julgar o processo número 400.01.2010.006701-4, a juíza da 1.ª vara de Olímpia, Adriane Bandeira Pereira, considerou ilegal a decisão de expulsar o artista plástico e colaborador desta Folha, Willian Antônio Zanolli, do Conselho Municipal de Saúde.


Segundo o entendimento da juíza, questão não constava da pauta da reunião, mas apenas a notificação de que ele poderia ter a questão julgada posteriormente.


A juíza julgou procedente a ação movida por Zanolli e desconstituiu a decisão de expulsão dele do Conselho Municipal de Saúde, resolvida no dia 25 de maio de 2010.


Por outro lado, considerando que o término do mandato está próximo e para evitar a ineficácia da decisão caso seja concedida apenas após o trânsito em julgado, “antecipou os efeitos da tutela para determinar a imediata reintegração do autor à função de Conselheiro Municipal de Saúde”.


No entendimento da juíza ficou evidenciado que Zanolli foi “pego de surpresa, ficando totalmente sem reação, tanto que não disse uma só palavra em sua defesa, requerendo apenas que a votação fosse nominal, acreditando que talvez assim tivesse alguma chance, o que acabou não se verificando”.


Bandeira Pereira explica que não estava se julgando os motivos que levaram os conselheiros a decidirem que o autor tinha conduta incompatível com o Conselho, mas apenas reconhecendo que a votação da conduta não constava da pauta do dia e, portanto, não poderia ser submetida à votação.


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