08 de março | 2020
Juíza nega liminar mas afirma que Niquinha pode até prender manifestantes na Câmara
PODER DE POLÍCIA! Juíza argumenta que Regimento da Câmara dá poder até para prender em flagrante os manifestantes.
Advogados consultados entendem que medida extrema deve ser evitada e pode ser questionada à luz da Constituição.
A juíza da 3.ª Vara Cível da Comarca de Olímpia, Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares, ao julgar o pedido de liminar do presidente da Câmara Municipal de Olímpia, Antônio Delomodarme, o Niquinha, para proibir por dois meses que dois manifestantes entrem no local, acabou justificando que a mesa da Câmara pode até prender em flagrante.
A decisão foi anexada no processo virtual as 15h56 de sexta-feira, 06 e o processo deu entrada no fórum local na quarta-feira, 04 e, nela, a juíza declara: “Não se justifica liminar, haja vista o poder de polícia atribuído ao r. Presidente da Câmara, sem intervenção de qualquer autoridade, razão pela qual deverá se utilizar do meios necessários para conter intercorrências, até mesmo, se o caso, a mesa poderá prender em flagrante (artigos 352/359, fls. 94/95 do Regimento Interno da Câmara)”.
O entendimento, no entanto, foi contestado por vários advogados consultados no final da tarde de ontem, que acreditam que existem leis superiores ao regimento interno da Câmara que sobrepõem a este direito, uma vez que a livre manifestação do pensamento é cláusula pétrea da Constituição Federal, a lei maior de todo o ordenamento jurídico.
Um deles inclusive ponderou que a Câmara por ser a casa do povo deve ter ponderação em suas decisões. “Medida extremas devem sempre ser evitadas e podem ser questionadas posteriormente à luz de legislação superior e da própria Constituição Federal”.
A juíza também marcou audiência de conciliação para o dia 15 de abril e se não houver acordo, já abriu prazo para a que sejam apresentadas as contestações dos dois requeridos, o empresário de TI Reginaldo Gazetta e o cidadão Felipe Zacarias.
PRESIDENTE DISSE QUE VAI UTILIZAR SUAS PRERROGATIVAS
O presidente da Câmara, Antônio Delomodarme, o Niquinha, ouvido por telefone também no final da tarde de sexta-feira, 06, garantiu que irá exercer seu poder de polícia destacado pela juíza e que utilizará de todos os recursos previstos para colocar ordem nas próximas sessões.
Sobre o argumento de que tal medida seria antidemocrática e extrema, podendo, inclusive descambar para a violência, destacou que vai utilizar todos os recursos necessários e não vai aceitar a ação de baderneiros que querem apenas prejudicar os trabalhos do legislativo.
O QUE DIZ O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
Artigo 354 – É proibido aos espectadores manifestarem-se sobre o que se passar em plenário.
Parágrafo 1º – Pela infração do disposto neste artigo, deverá o Presidente determinar a retirada do infrator ou infratores doedifício da Câmara, inclusive empregando força policial se, para tanto, houver necessidade.
Parágrafo 2º -Não sendo suficientes as medidasprevistas no parágrafo anterior, poderá o Presidente suspender ou encerrar a sessão.
(…)
Artigo 359 – Poderá a Mesa mandar prender em flagrantequalquer pessoa que perturbar a ordem dos trabalhos ou quedesacatar a Câmara†ou qualquer de seus membros.
Parágrafo único – Lavrar-se-á auto de flagrante, assinado pelo Presidente e duas testemunhas, que será encaminhado, juntamente com o detido, à autoridade competente, para instauração do inquérito.
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