08 de março | 2020

Juíza nega liminar mas afirma que Niquinha pode até prender manifestantes na Câmara

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PODER DE POLÍCIA!       Juíza argumenta que Regimento da Câmara dá poder até para prender em flagrante os manifestantes.

Advogados consultados entendem que medida extrema deve ser evitada e pode ser questionada à luz da Constituição.

A juíza da 3.ª Vara Cível da Comarca de Olímpia, Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares, ao julgar o pedido de liminar do presidente da Câmara Municipal de Olímpia, Antônio Delomodarme, o Niquinha, para proibir por dois meses que dois manifestantes entrem no local, acabou justificando que a mesa da Câmara pode até prender em flagrante.

A decisão foi anexada no processo virtual as 15h56 de sexta-feira, 06 e o processo deu entrada no fórum local na quarta-feira, 04 e, nela, a juíza declara: “Não se justifica liminar, haja vista o poder de polícia atribuído ao r. Presidente da Câmara, sem intervenção de qualquer autoridade, razão pela qual deverá se utilizar do meios necessários para conter intercorrências, até mesmo, se o caso, a mesa poderá prender em flagrante (artigos 352/359, fls. 94/95 do Regimento Interno da Câmara)”.

O entendimento, no entanto, foi contestado por vários advogados consultados no final da tarde de ontem, que acreditam que existem leis superiores ao regimento interno da Câmara que sobrepõem a este direito, uma vez que a livre manifestação do pensamento é cláusula pétrea da Constituição Federal, a lei maior de todo o ordenamento jurídico.

Um deles inclusive ponderou que a Câmara por ser a casa do povo deve ter ponderação em suas decisões. “Medida extremas devem sempre ser evitadas e podem ser questionadas posteriormente à luz de legislação superior e da própria Constituição Federal”.

A juíza também marcou audiência de conciliação para o dia 15 de abril e se não houver acordo, já abriu prazo para a que sejam apresentadas as contestações dos dois requeridos, o empresário de TI Reginaldo Gazetta e o cidadão Felipe Zacarias.

PRESIDENTE DISSE QUE VAI UTILIZAR SUAS PRERROGATIVAS

O presidente da Câmara, Antônio Delomodarme, o Niquinha, ouvido por telefone também no final da tarde de sexta-feira, 06, garantiu que irá exercer seu poder de polícia destacado pela juíza e que utilizará de todos os recursos previstos para colocar ordem nas próximas sessões.

Sobre o argumento de que tal medida seria antidemocrática e extrema, podendo, inclusive descambar para a violência, destacou que vai utilizar todos os recursos necessários e não vai aceitar a ação de baderneiros que querem apenas prejudicar os trabalhos do legislativo.

O QUE DIZ O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA

Artigo 354 – É proibido aos espectadores manifestarem-se sobre o que se passar em plenário.

Parágrafo 1º – Pela infração do disposto neste artigo, deverá o Presidente determinar a retirada do infrator ou infratores doedifício da Câmara, inclusive empregando força policial se, para tanto, houver necessidade.

Parágrafo 2º -Não sendo suficientes as medidasprevistas no parágrafo anterior, poderá o Presidente suspender ou encerrar a sessão.

(…)

Artigo 359 – Poderá a Mesa mandar prender em flagrantequalquer pessoa que perturbar a ordem dos trabalhos ou quedesacatar a Câmara†ou qualquer de seus membros.

Parágrafo único – Lavrar-se-á auto de flagrante, assinado pelo Presidente e duas testemunhas, que será encaminhado, juntamente com o detido, à autoridade competente, para instauração do inquérito.

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