23 de março | 2008

Juíza manda Ruiz liberar cópias de contas de Carneiro de 2004 rejeitadas pelo TCE

Compartilhe:

 

 A justiça da comarca de Olímpia, por decisão da juíza de direito da 1.ª Vara, Adriane Bandeira Pereira, determinou ao presidente da Câmara Municipal, vereador Francisco Roque Ruiz, que conceda as vistas solicitadas aos representantes dos partidos PP, PV e PSOL, às contas do prefeito Luiz Fernando Carneiro, relativas ao ano de 2004, que foram reprovadas no parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE).

Impetraram o mandado o ex-vereador e ex-presidente da Câmara, Luiz Antônio Moreira Salata, representando o PP; o comerciante Marco Antonio dos Santos, representando o PSOL, e, o funcionário público estadual Walter Gonzalis, representando o PV.

Na decisão, datada de 19 de março, quarta-feira desta semana, a juíza determinou também o prazo de 24 horas para que Ruiz conceda vistas ao processo, sem que os documentos sejam retirados do prédio da câmara municipal. Porém, garantiu também o direito extração de cópias do mesmo, senão nas dependências do próprio legislativo, acompanhado por servidor designado, mas com as despesas custeadas pelos partidos.

"Concedo, pois, em parte a ordem, para determinar à Autoridade Coatora que conceda vista dos autos aos impetrantes, em vinte e quatro horas, sem a retirada dos autos das dependências da Câmara. Eventuais cópias poderão ser extraídas pelos impetrantes, também nas dependências da câmara ou acompanhados por servidor designado, às expensas deles", diz trecho da decisão.

A juíza justifica que o Regimento Interno da câmara local, em seu artigo 299, III e IV, proíbe a retirada dos autos do local. Porém, até o fechamento desta edição ainda não se tinha informação sobre o êxito da solicitação de Salata, porque, decretado ponto facultativo municipal pelo prefeito Luiz Fernando Carneiro, não havia expediente no Legislativo nesta quinta-feira, dia 20.

Reconhecendo o artigo 5.º da Constituição Federal, a juíza afirma em um dos parágrafos da decisão: "No caso dos autos, trata-se de informação de interesse coletivo ou mesmo geral, tudo a recomendar a concessão da liminar, até porque as informações não têm caráter sigiloso".

E acrescentou: "Todavia, como os próprios impetrantes esclareceram, a votação final quanto às contas municipais ocorrerá no próximo dia 24 de março, segunda-feira, posteriormente ao feriado de Páscoa. Não haverá expediente a partir do dia 20, de modo que não há como assegurar aos impetrantes que tenham "vista pelo prazo de três dias" do referido processo, inclusive sob pena de obstaculizar a votação das contas".

Mandado e Liminar

As advogadas Cláudia Regina da Silva e Alessandra Simões Baltazar protocolaram na tarde da sexta-feira, dia 14, mandado de segurança, com pedido de liminar, com a finalidade de que os representantes dos partidos: PMN (Partido da Mobilização Nacional), PP (Partido Progressista), Psol (Partido Socialismo e Liberdade) e PV (Partido Verde), possam ter acesso às contas do prefeito, relativas ao exercício 2004, que receberam parecer contrário, ou seja, pela rejeição, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE).

A inicial foi protocolada em nome do ex-presidente da câmara e ex-vereador Luiz Antônio Moreira Salata, do comerciante Marco Antônio dos Santos e do funcionário público estadual Walter Gonzallis, para que, juntamente com João Henrique Cintra, tenham acesso ao processo TC-001894/026/04, com voto pela reprovação das contas, emitido pelo relator, conselheiro substituto de conselheiro, Sérgio Siqueira Rossi, que foi acompanhado pelo presidente da 1.ª câmara do TCE, Eduardo Bitencourt Carvalho e pela substituta de conselheiro, Maria Regina Pasquale.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas